A Junta de Freguesia de Aradas "lamenta profundamente a forma como tem vindo a ser tratada publicamente a questão relacionada com o processo que corre termos no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF)", refere em comunicado. Relativamente ao processo refere que "no exercício legítimo dos seus direitos e tecnicamente aconselhada para tal, a Junta de Freguesia entendeu interpor recurso da decisão proferida, por esta padecer de vícios que importa corrigir". "Um exemplo claro é a condenação ao acesso, por consulta, ao montante total da despesa, decorrente da organização da edição de 2022 do Festival, evento que nunca foi realizado (... ) ora, como facilmente se compreende não pode a Junta entregar ou permitir a consulta de documentos inexistentes. Reitera-se que não foi realizado a edição 2022 do Festival Aradas+", adiantando que "importa ainda esclarecer que o processo judicial em causa foi instaurado pelo Movimento Sentir Aradas, com o objetivo de aceder a documentos administrativos que, na sua maioria, já haviam sido consultados — facto esse reconhecido e dado como provado na própria sentença". Acresce que "a sentença determinou a extinção parcial da lide por inutilidade superveniente, em virtude do cumprimento voluntário da Junta de Freguesia de Aradas". O que agora está em causa "é o levantamento de documentos identificados na sentença, os quais, até à presente data não foram levantados pelo referido Movimento Sentir Aradas e cuja entrega está dependente do pagamento da taxa previsto no Regulamento e Tabela de Taxas, Licenças e Emolumentos, aprovados por unanimidade, com o voto favorável do PS e do Movimento Sentir Aradas, na Assembleia de Freguesia de dia 20 de Janeiro de 2025, bem como a consulta de atas da Assembleia de Freguesia, documentos que o Movimento Sentir Aradas tem na sua posse, por serem Membros da mesma", concluem.
Executivo da Junta de Freguesia de Aradas insatisfeito com "polémicas dos Tribunais".
04.08.2025
18:05
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