Os 127 concelhos em risco "extremamente elevado" e "muito elevado" devido número de casos de covid-19 vão ter a circulação proibida na via pública nos dois próximos fins de semana e nos feriados de 1 e 8 de dezembro a partir das 13 horas.
O anúncio foi feito este sábado pelo primeiro-ministro, António Costa, na conferência de imprensa para anunciar as novas medidas de combate ao aumento do número de infeções por covid-19, decididas no Conselho de Ministros de sexta-feira.
De acordo com o mapa de risco, Portugal ficou dividido em quatro níveis de risco: "extremamente elevado", "muito elevado", "elevado" e "moderado".
Nos 47 concelhos que se encontram em risco "extremamente elevado", por apresentarem mais de 960 casos de doença por 100 mil habitantes, e nos 80 que estão em risco "muito elevado", por apresentarem mais de 480 novos casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, foi decretada a proibição de circulação na via pública e o encerramento dos estabelecimentos comerciais entre as 13 e as 5 horas nos próximos dois fins de semana e nos feriados de 1 e 8 de dezembro.
Já nas vésperas de feriado - dias 30 de novembro e 7 de dezembro - os estabelecimentos comerciais vão estar encerrados a partir das 15 horas igualmente nestes 127 concelhos.
Além destas medidas, estes 127 concelhos estão sujeitos também às medidas já em vigor e que se mantêm para os 86 concelhos em "risco elevado" - com mais de 240 e até 480 casos por 100 mil habitantes - como a proibição de circulação na via pública entre as 23 e as 5 horas nos dias úteis.
Mantém-se igualmente os horários de encerramento dos estabelecimentos comerciais às 22 horas, e os restaurantes e equipamentos culturais às 22:30.
De acordo com António Costa, em todos esses concelhos serão ainda realizadas ações de fiscalização do cumprimento de teletrabalho obrigatório.
Em risco "moderado" estão 65 concelhos, com menos de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, que se regem pelas medidas decretadas para todo o território continental.
Assim, além das medidas decretadas especificamente para os concelhos em risco "extremamente elevado", "muito elevado" e elevado", o Governo decretou ainda medidas para serem aplicadas em todo o continente.
Dessa forma, todo o território continental vai ter a circulação entre concelhos proibida entre as 23 horas de 27 de novembro e as 5 horas de 2 de dezembro, e entre as 23 horas de 4 de dezembro e as 5 horas de 9 de dezembro.
Esta proibição de circulação entre concelhos acontece nos fins de semana que apanham as "pontes" dos feriados de 1 e 8 de dezembro.
O Governo decretou ainda para o continente tolerância de ponto e suspensão das atividades letivas nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro e apelou também à dispensa dos trabalhadores do setor privado nesses mesmos dias.
Foi ainda decretado o uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho no território continental.
Todas as medidas vão ser implementadas com a renovação do estado de emergência, que ocorre à meia-noite de terça-feira (24 de novembro).