50 anos depois, tratamos muito mal o Poder Local
(fonte da foto: Instituto de História Contemporânea - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa)
Os contextos e as situações descritas na última publicação (“A Governação e a Política Local aveirense em versão “Calimero”) levam a uma outra reflexão, mais global e estrutural, no universo do Poder Local, precisamente no ano em que celebraremos, a 12 de dezembro, o 50.º aniversário sobre a data do primeiro processo eleitoral: a alteração da lei eleitoral autárquica para permitir a eleição de órgãos executivos ‘partidariamente monocolores’ (independentemente do resultado eleitoral configurar maiorias absolutas ou não).
Se é certo que o tema não é, em nada, novo - vem já da longínqua década de 90 e da governação de Cavaco Silva, reforçado no primeiro mandato de José Sócrates (maioria de 2005) – é na alteração legislativa que determina a limitação de mandatos, em 2013, e, principalmente, nas eleições autárquicas seguintes (2017) que o debate ganhou uma maior expressão, com o acordo formal entre PSD e PS inviabilizado por outros partidos, pela academia e, até, pelos próprios autarcas (a ANMP, à data, criticou, fortemente, a proposta).
Ora, nem uma década volvida, a questão foi “ressuscitada” (já que estamos na Quaresma) no pós-eleições autárquicas de 2025. Não porque tenha havido uma alteração substancial e estrutural da realidade ou que o objetivo seja (e deveria ter sido sempre esse) uma avaliação, reflexão e proposta de Reforma do Poder Local (lei eleitoral, regionalização, descentralização, lei das finanças locais, estatuto dos eleitos locais, etc.).
Nada disso… não é estrutural, é, infelizmente, apenas conjuntural. E a conjuntura enquadra-se no que foram, num contexto específico, os resultados eleitorais autárquicos de 12 de outubro de 2025: dos votos expressos para as 308 Câmaras Municipais, 75 não alcançaram maioria absoluta (24,35%), o que significa um esforço político acrescido na governação desses municípios. Mas isso é a democracia a funcionar. A própria Constituição da República Portuguesa prevê um conjunto de princípios que sustentam e fundamentam os alicerces do atual sistema de governação local.
Não consigo, neste domínio, acompanhar a posição do Partido Socialista. Tal como não são aconselháveis e consistentes hipotéticas alterações ao quadro jurídico-legal em função de contextos e casos particulares, é um significativo risco alterar o quadro eleitoral autárquico em função de uma mera conjuntura resultante da aritmética dos votos que provém do ato eleitoral e, principalmente, quando o ‘objeto’ (Poder Local) tem uma abrangência diversificada e ramificada que merece especial atenção e reflexão, muito para além apenas de uma vertente particular ou específica.
São demasiados os contras, os riscos e as obstruções à génese e identidade do Poder Local (nomeadamente no seu principal traço: a proximidade), à democracia e à representatividade eleitoral, que a narrativa da “ingovernabilidade local” não supera, de todo, nem de perto.
Imagine-se, por exemplo, o que seria da atual governação local aveirense, sem o contrapeso do papel da oposição, sem os processos de fiscalização que a democracia estabelece, sem a devida representatividade democrática e o pluralismo político. À atual inércia e estagnação, à falta de estratégia e manifesta impreparação e inabilidade governativa, restaria acrescentar o caos ao desenvolvimento e futuro de Aveiro e dos aveirenses.
Faz mal o PS entrar neste jogo meramente tático da gestão democrática local só porque, em outubro de 2025, a escolha livre e democrática dos cidadãos determinou que, em 75 dos casos, os seus votos dessem origem a governações minoritárias, sem a concentração absoluta do poder, com preferência para os consensos democráticos e para a valorização do papel da oposição. Foi a democracia a funcionar e a vontade do povo, que não merecem ser adulteradas e menosprezadas. Resta aos eleitos a responsabilidade política e democrática e a capacidade e aptidão governativa para gerir, com dever e compromisso, os destinos dos respetivos municípios.
Tal como na década de 90, em 2005, 2013, 2017, e de 2025 até hoje, alterar o sistema eleitoral autárquico desta forma significaria uma forte machadada nos alicerces e pilares da democracia: criaria uma distorção da proporcionalidade e legitimidade do voto; colidiria com princípios constitucionais como a igualdade do voto e a representatividade democrática; reduziria o pluralismo político e limitaria o equilíbrio entre órgãos, transformando o órgão executivo num órgão menos colegial; e enfraqueceria os mecanismos democráticos reguladores e fiscalizadores, com a redução da transparência, da partilha de informação, a promoção do clientelismo e do abuso de poder.
Para além do risco de potenciar um maior afastamento dos cidadãos para com a política, percecionando-se uma quebra na representatividade e do peso e valor igualitário do voto. Sem deixar de referir os riscos graves para a democracia que a alteração proporcionaria com uma óbvia concentração de poder e com o enfraquecimento e a diminuição - ou extinção - da participação deliberativa e da cidadania (já por si só, na atual realidade, frágil e débil).
Há muito, muito mesmo, para refletir, avaliar e reformar no Poder Local, sem ser necessário fragilizar a democracia.
Mas não se ganha governabilidade comprometendo-se os princípios basilares da democracia, nomeadamente da democracia local.
E não se governa melhor, fragilizando a representatividade, extinguindo o pluralismo e a diversidade, a responsabilidade, a participação e o escrutínio democráticos.