O Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro (CIRA), reunido recentemente, assume, perante o processo de Descentralização em desenvolvimento com a publicação de vários diplomas legais, sobre o 'Pacote da Descentralização', que "estão estabelecidos prazos nos diplomas legais em causa aos quais tem que ser dado cumprimento", afirmando que a CIRA está capacitada e "muito empenhada" em assumir com sustentabilidade mais competências "para concretizar uma melhor gestão do território e aumentar a quantidade e a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos", sublinhando "a velha reinvidicação da aplicação do princípio da subsidiariedade na inevitável reforma do Estado". O Conselho Intermunicipal da CIRA tem de deliberar para oficiar os Municípios que integram a CIRA, "propondo a delegação de competências na CIRA, exigindo-se, para que esse exercício de competências seja possível, a deliberação nesse mesmo sentido de todos os Órgãos Autárquicos Municipais Executivos e Deliberativos". No que diz respeito à área do Turismo, deliberou assumir em 2019 as novas competências previstas no diploma legal, tendo em especial consideração a "aposta que a CIRA tem feito em desenvolver projetos nesta área, com assinalável sucesso, que agora se vem regulamentar em termos legais, reconhecendo-se por esta via a mais valia do patamar intermunicipal na organização dos recursos territoriais; A importância que a CIRA tem tido e quer continuar a ter na promoção do território da Ria e da Região de Aveiro, em articulação com os Municípios associados, com a Turismo do Centro de Portugal e com outras entidades relevantes". No respeitante à área da Justiça, decidiu "não assumir em 2019 as novas competências previstas neste diploma legal, tendo em especial consideração o facto de nos onze Municípios associados da CIRA, apenas dois terem alguma experiência na área da Justiça, no que respeita à co-gestão de Julgados de Paz. "As várias áreas de competência prevista no diploma legal, carecem de um estudo aturado e de um trabalho prévio com as Autoridades da Área da Justiça, de forma a que possamos vir a ponderar devidamente o seu exercício com a devida e prévia capacitação institucional", é referido. Sobre a área dos Fundos Comunitários e Captação de Investimento, decidiu a CIRA "assumir em 2019 as novas competências previstas neste diploma legal, tendo em especial consideração "a aposta que a CIRA tem feito em desenvolver projetos nesta área, com assinalável sucesso, que agora se vem regulamentar em termos legais; A importância que a CIRA tem tido e quer continuar a ter na contratualização e execução de projetos de escala intermunicipal e municipal, em permanente articulação com as Autoridades de Gestão dos Fundos Comunitários e em exemplar cooperação, a este nível, com a Universidade de Aveiro; A aposta em desenvolver trabalho na área da captação de investimento, acrescentando valor ao trabalho desenvolvido pelos Municípios associados, articulando com a Rede IERA / Incubadoras de Empresas da Região de Aveiro e com o PCI / Parque da Ciência e Inovação da Região de Aveiro". No que respeitante às Associações de Bombeiros, decidiu "não assumir em 2019 as novas competências previstas neste diploma legal, tendo em especial consideração a situação atual de indefinição resultante do debate em curso da reforma institucional ao nível da Autoridade Nacional de Proteção Civil e de outras entidades que integram o dispositivo nacional de proteção civil, emergência e socorro, assim como da gestão da floresta (GNR, ICNF, AGIF, Bombeiros Sapadores); A perspetiva que existe de nessa reforma virem a ser entregues às Comunidades Intermunicipais, novas responsabilidades de co-gestão e planificação de recursos, sendo que o processo legislativo ainda está em curso; A negociação em curso entre o Governo e a Liga de Bombeiros, que esperamos que resulte na clarificação do essencial papel futuro dos Bombeiros Voluntários no quadro da proteção civil, da emergência e do socorro às Populações; A importante ação que os Municípios integrantes da CIRA já desempenham e querem continuar a desempenhar no apoio às Associações de Bombeiros, à qual se somará a atuação da CIRA, desde já em início de materialização com a execução de projetos financiados pelos Fundos Comunitários do Portugal 2020, assim como com o recrutamente de um prestador de serviços especialista nesta área, ativando também uma equipa de interlocutores técnicos dos Municípios e com o Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal; Dando continuidade ao trabalho já desenvolvido pelo Municípios e em curso pela CIRA, resultando seguramente desta ação conjunta uma acrescida capacidade, e clarificada a nova ordem nacional ao nível da proteção civil e dos sistemas de emergência e socorro, perspetivamos iniciar o exercício das competências previstas neste diploma legal a partir de janeiro de 2020".
Categoria:
Política
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