A Associação Nacional de Municípios Portugueses coloca-se ao lado dos Municípios que estão em processos de adesão ao Fundo de Apoio Municipal e expressa publicamente “a grande preocupação pela situação de impasse na gestão do Fundo de Apoio Municipal”, solicitando aos Órgãos de Soberania (Governo e Assembleia da República) que clarifiquem aspetos da Lei FAM que receberam interpretações diferentes do Tribunal de Contas. Um apelo para que essa clarificação se faça “por via legislativa (preferencialmente pela Lei do OE 2016 ou recorrendo a outro mecanismo urgente)”.
Em questão temas com o serviço da dívida e a dívida municipal no seu conjunto ou total, e não as dívidas e os contratos individualmente considerados, cada um de per si; a renegociação de dívida bancária para cumprimento do PAM ou que o FAM pode assumir, em tal âmbito e pela assistência financeira, os compromissos necessários à amortização dos empréstimos dos municípios à Banca; a assistência financeira do FAM não se pode limitar ao pagamento de dívida, tendo de fazer a utilização de todos os preceitos da Lei FAM que são fundamentais para a plena recuperação financeira do Município e da sua capacitação para a prestação dos serviços públicos essenciais; Os municípios que têm PAM aprovados (mas ainda não em execução plena por falta de visto) ou em vias de aprovação, e que tenham beneficiado de Apoio Transitório de Urgência (ATU), cujo crédito será transferido para o FAM, só têm que devolver tais montantes à DGTF (ou ao FAM) quando se consumar a assistência financeira com a entrada em execução do PAM e a transferência pelo FAM do respetivo valor do ATU, nos termos do artigo 55.º da Lei do FAM; Para além da exceção relativamente aos limites de endividamento municipal, a aprovação de um PAM pelo FAM permite aos Municípios utilizarem o planeamento das dívidas definido no Plano de Reestruturação de Dívida, agregado ao planeamento dos desembolsos da assistência financeira, para o respetivo orçamento anual e para cálculo dos Fundos Disponíveis no âmbito da LCPA, mesmo enquanto o PAM não estiver visado e em execução plena.
O Executivo Municipal aveirense tomou também conhecimento do parecer da ANMP relativo à Lei do Orçamento do Estado para 2016, realçando “aspetos muito positivos” de várias medidas que vêm repor a autonomia do Poder Local e “aspetos negativos dos impactos financeiros nos orçamentos municipais do somatório das medidas definidas na proposta de Leio OE 2016”.