Depois da resposta às queixas da Associação Desportiva Costa Nova Futebol Clube sobre a utilização de parte do Parque Desportivo da Costa Nova como espaço de estacionamento de autocaravanas em que a Administração da região Hidrográfica do Centro desaconselhava a utilização do espaço como estacionamento temporário de autocravanas, agora mais uma posição que restringe o uso de solo para esse fim.
A Agência Portuguesa do Ambiente, através da AHC, respondeu à autarquia a lembrar que se trata de uma área em faixa de proteção costeira.
Lembra que este tipo de localização encontra no Plano de Ordenamento da Orla Costeira Ovar – Marinha Grande alíneas que interditam a abertura de estacionamento fora do solo urbano definido em Plano Municipal de Ordenamento do território.
Avisa, ainda, que o POC Ovar-Marinha Grande é um programa especial de ordenamento do território com os quais os PMOT “se devem conformar”.
Conclui que “não poderá o PP da área de equipamentos da frente marítima da Costa Nova ser alterado para os fins pretendidos”.
Resposta taxativa perante a iniciativa da Câmara de Ílhavo de conseguir a alteração do Plano de Pormenor para poder enquadrar a criação de estacionamento temporário.
A APA avisa que há outras condicionantes como a Reserva Ecológica Nacional que regula áreas de especial interesse para a conservação da natureza, de que é exemplo a franja onde se localiza o complexo desportivo.
A rematar a resposta, a Agência Portuguesa do Ambiente diz à autarquia que deve procurar áreas alternativas para o parqueamento de autocaravanas e reforçar a fiscalização de situações abusivas.