Taxas de IMI e de Participação Variável do IRS são reduzidas para o valor mais baixo desde a entrada em vigor da atual Lei das Finanças Locais. Derrama e Taxa Municipal de Direitos de Passagem mantêm-se face a 2024. O quadro global dos impostos municipais é o mais baixo de sempre.
Com o intuito de ajudar famílias e empresas a enfrentarem o elevado nível de impostos nacionais com que são confrontadas e atendendo aos indicadores financeiros excelentes do Município de Ovar, a Câmara Municipal de Ovar decidiu reduzir a taxa de participação variável no IRS e a taxa do IMI para prédios urbanos. Esta decisão coloca ambos os impostos nos valores mais baixos desde a entrada em vigor da atual Lei das Finanças Locais, em 2013. Já a taxa de Derrama e a Taxa Municipal de Direitos de Passagem permanecem iguais às de 2024.
A decisão foi aprovada por unanimidade na reunião de Câmara de 21 de novembro.
“A extraordinária saúde financeira da Câmara Municipal de Ovar, fruto de uma gestão social-democrata criteriosa e próxima das pessoas, permite conciliar este alívio fiscal às pessoas sem comprometer os projetos em curso nem as grandes obras estruturantes que pretendemos concretizar em 2025”, explica Domingos Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ovar.
Para o Presidente da Câmara Municipal de Ovar, “este alívio fiscal reflete o compromisso do Município em apoiar cada pessoa e impulsionar o desenvolvimento local, conciliando o bem-estar da comunidade com a sustentabilidade financeira da autarquia”.
No que toca ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para 2025:
A Câmara Municipal de Ovar aprovou uma descida da taxa de IMI para Prédios Urbanos para 0,34%. A taxa para Prédios Rústicos mantém-se nos 0,8%.
Aos prédios de interesse público, de valor municipal ou património cultural, aplicar-se-á uma taxa reduzida em 50%.
Aos prédios urbanos que cumpram condições de eficiência energética, a Câmara Municipal de Ovar deliberou ainda reduzir em 25% a taxa do IMI.
À semelhança de 2024, em 2025, as famílias beneficiarão de IMI reduzido em função do agregado familiar. A redução será fixa, sendo de 30€ no caso de 1 dependente; 70€ no caso de 2 dependentes e 140€ no caso de 3 dependentes ou mais.
Haverá, também, um agravamento para prédios degradados e para prédios rústicos ao abandono.
Aos prédios urbanos degradados a taxa será majorada em 30%.
Aos prédios rústicos com áreas florestais que se encontrem em situação de abandono, a taxa será majorada em 100%.
A Taxa de Participação Variável no IRS foi fixada em apenas 1%, o valor mais baixo de sempre no concelho. Com esta opção, o Município de Ovar abdica de 4% na participação variável no IRS, verbas a que o Município poderia ter direito, mas que, assim, são devolvidas aos munícipes.
Prosseguindo medidas de valorização e fortalecimento do tecido empresarial e com o objetivo de apoiar, em particular, as micro e pequenas empresas, a proposta aprovada prevê a isenção de Taxa de Derrama para empresas com volume de negócios até 150 mil euros. Às restantes empresas será aplicada a mesma taxa que em 2024, nomeadamente a taxa de 1,5%, que incide sobre o lucro tributável.
Por sua vez, a Taxa Municipal de Direitos de Passagem, imputada às empresas de redes e comunicações eletrónicas, mantém-se no valor máximo de 0,25%.
Esta taxa traduz-se num ressarcimento ao Município e aos seus cidadãos pela ocupação do espaço público por parte das empresas de comunicações eletrónicas, reconhecendo-se o desgaste do domínio público pela instalação e usufruto das redes de comunicação.