Despesas de educação no IRS: o que se pode deduzir?
Quando existem dependentes a cargo, as despesas com a educação têm um peso muito significativo no orçamento familiar. É possível atenuar este impacto através da dedução no IRS de algumas destas despesas. A lei prevê a possibilidade de deduzir despesas com manuais escolares, pagamento de creches, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, propinas do ensino superior, refeições nas cantinas escolares, rendas por parte de estudantes deslocados, e despesas com amas ou explicações, se comprovadas com recibo. Para que estas despesas sejam aceites fiscalmente é necessário que estejam isentas de IVA ou tributadas a taxa reduzida de 6%, constem em faturas comunicadas à Autoridade Tributária, e sejam realizadas em entidades registadas com códigos de atividade relacionados com a educação. É possível deduzir 30% da despesa suportada com qualquer membro do agregado familiar até ao limite global de 800 euros, sendo que nenhuma destas deduções se aplica sem comprovativo da despesa, pelo que é sempre importante solicitar as faturas com número de contribuinte.
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