Despesas de educação no IRS: o que se pode deduzir?

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Despesas de educação no IRS: o que se pode deduzir?
21.11.2023

Quando existem dependentes a cargo, as despesas com a educação têm um peso muito significativo no orçamento familiar. É possível atenuar este impacto através da dedução no IRS de algumas destas despesas. A lei prevê a possibilidade de deduzir despesas com manuais escolares, pagamento de creches, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, propinas do ensino superior, refeições nas cantinas escolares, rendas por parte de estudantes deslocados, e despesas com amas ou explicações, se comprovadas com recibo. Para que estas despesas sejam aceites fiscalmente é necessário que estejam isentas de IVA ou tributadas a taxa reduzida de 6%, constem em faturas comunicadas à Autoridade Tributária, e sejam realizadas em entidades registadas com códigos de atividade relacionados com a educação. É possível deduzir 30% da despesa suportada com qualquer membro do agregado familiar até ao limite global de 800 euros, sendo que nenhuma destas deduções se aplica sem comprovativo da despesa, pelo que é sempre importante solicitar as faturas com número de contribuinte.

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    07.02.2024

    Para o cálculo das pensões de reforma a Segurança Social tem como base o registo de remunerações ao longo da carreira contributiva. Por este motivo, é aconselhável verificar se a informação está correta para que, de forma antempada, se possam corrigir eventuais falhas. Para consultar os anos de desconto basta aceder ao Portal da Segurança Social Direta através de um registo prévio e, após o login, selecionar a opção "Emprego", de seguida a opção "Remunerações" e, depois a opção "Carreira Contributiva".

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    05.02.2024

    A verificação de faturas na plataforma e-fatura é um dos procedimentos que devemos cumprir antes da entrega da declaração de IRS. A maioria das faturas é automaticamente validada pelo sistema, mas podem existir faturas que necessitam de uma validação manual. Até 26 de fevereiro, é importante confirmar se todas as faturas com número de contribuinte solicitadas em 2023 foram comunicadas, inserindo manualmente as faturas em falta.

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