Um mês e meio de fiscalização aos estabelecimentos comerciais termina com 18 operações de fiscalização programadas a estabelecimentos em toda a área de jurisdição da PSP.
Foram fiscalizados 54 estabelecimentos de restauração e bebidas e 8 estabelecimentos de prestação de serviços.
Das ações de fiscalização referidas e destinadas à verificação do cumprimento das medidas de contenção pandémica resultaram quatro Autos de Contraordenação derivados de fiscalização administrativa geral; 5 Autos de Contraordenação por consumo de bebidas alcoólicas na via pública e um estabelecimento de restauração e bebidas acabou encerrado.
A PSP lembra que a situação epidemiológica em resultado da doença COVID-19 “tem justificado a adoção de várias medidas com o intuito de prevenção, contenção e mitigação da transmissão da infeção”.
Para alavancar o esforço de contenção do alastramento pandémico foram determinadas pelas autoridades medidas excecionais e específicas aplicáveis, designadamente, às atividades dos estabelecimentos de comércio a retalho, de prestação de serviços, estabelecimentos de restauração e ao acesso a serviços e edifícios públicos, assim como as restantes medidas adicionais e de exceção indispensáveis à interrupção das cadeias de transmissão da doença COVID-19.
“Neste contexto, a Polícia de Segurança Pública (PSP) tem sido chamada a apoiar a população e assegurar o cumprimento da legislação especial aprovada”.