Ribau Esteves informou o executivo municipal de Aveiro sobre a posição da Associação Nacional de Municípios Portugueses a propósito da Lei que obriga os Municípios a garantirem até 31 de maio, a realização de todos os trabalhos de defesa da floresta respeitante à gestão de combustíveis.
As autarquias lembram que a limpeza de uma faixa de 50m, medida a partir da alvenaria exterior dos edifícios, cabe aos proprietários mas depois as câmaras municipais devem substituir-se aos proprietários, caso estes não executem a limpeza até ao dia 15 de março.
No comunicado enviado às redações no passado dia 23 de janeiro, a ANMP, considerando os trágicos incêndios florestais dos últimos meses, reitera a assunção das responsabilidades dos municípios na gestão deste problema e deste dossier, assim como a necessidade da “implementação de um conjunto de reformas que sejam adequadas a uma profunda alteração do sistema de proteção civil”, criticando o Governo pelo facto de atirar para os municípios portugueses, as suas responsabilidades em matéria de proteção civil e gestão da floresta.
“A ANMP não pode aceitar que o Estado Central legisle numa perspectiva de colocar o ónus de resolver tudo aquilo que não foi feito em décadas, nos municípios, tendo estes, segundo o legislador, que realizar esta tarefa em menos de 3 meses”, refere o comunicado.
Na Reunião de Câmara, desta sexta, Ribau Esteves referiu ainda a preocupação da ANMP, pelo facto do legislador “não conhecer nem a realidade do território nacional, nem as condições do que está identificado e cadastrado nesse mesmo território”.
O autarca diz que há uma “ofensa” às populações, com a retenção de 20% do duodécimo das transferências correntes do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF), caso os municípios não garantam as faixas de gestão de combustível até 31 de maio.
“Os Municípios consideram que a preocupação do Poder Central deveria ser enfatizar a responsabilização dos proprietários no que concerne à execução das faixas de gestão de combustível e não fazer transparecer para a opinião pública a mensagem de que a obrigação imediata está na esfera dos municípios”.
A ANMP exige também ao Governo, a redefinição dos prazos das tarefas, a eliminação da sanção prevista de 20% do duodécimo previsto do FEF, bem como a criação de condições para a execução urgente do cadastro da propriedade rústica em todo o território nacional, a envolvência da Autoridade Tributária na identificação e notificação dos proprietários, e da GNR, PSP e ICNF na fiscalização.