Anadia aprovou a redução da taxa do imposto municipal sobre imóveis que contempla a manutenção dos valores de tributação no mínimo aliada a uma diminuição das percentagens dos valores a cobrar aos agregados familiares com dependentes. Executivo e Assembleia aprovaram taxas de 0,8 por cento sobre os prédios rústicos e 0,3 por cento sobre os urbanos, o que corresponde aos valores mínimos legais.
Mas os valores de IMI para as famílias com dependentes irão beneficiar de reduções acrescidas, já que a proposta da presidente da Câmara Municipal de Anadia contemplou a aplicação de escalões de redução em função do número de dependentes de cada agregado familiar. Uma família com um dependente a cargo terá cinco por cento de redução, aumentando este valor para oito por cento no caso de dois dependentes e para 12 por cento se, no agregado, houver três ou mais dependentes.
“A introdução destas reduções é uma possibilidade prevista no Orçamento de Estado para 2015 (OE 2015), que a Câmara Municipal de Anadia decidiu aproveitar com o intuito de complementar as políticas que o executivo tem vindo a desenvolver no sentido de criar condições que contribuam para a fixação de pessoas no concelho, para a compra de casa própria e para o aumento da natalidade”.