Spread base x spread contratado

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Spread base x spread contratado
13.05.2024

O spread é uma das componentes da taxa de juro associada aos créditos à habitação. Definido no início do contrato, trata-se de uma percentagem fixa e representa o ganho do banco na concessão do crédito, sendo possível distinguir entre o spread base e o spread contratado. O spread base é a margem de lucro do banco sem que estejam associados ao contrato de crédito quaisquer outros produtos ou serviços, pelo que tendencialmente corresponde ao spread máximo a ser aplicado no crédito à habitação. O spread contratado é normalmente inferior ao spread base, por contrapartida da aceitação pelo cliente em incluir na negociação produtos e serviços adicionais, como cartões de crédito, produtos de poupança, domiciliação de ordenado ou contratos de seguros. Embora nestes casos o spread possa ter uma redução significativa, é necessário ter em conta os custos associados, bem como o impacto no custo do crédito da eventual desistência destes produtos no futuro, pelo que é importante comparar todos os custos e benefícios de cada cenário antes de tomar uma decisão.

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    Candidaturas mestrados (1ª fase)
    Candidaturas mestrados (1ª fase)
    01.03.2023

    Quem já tem uma licenciatura e quer prosseguir os seus estudos em áreas promissoras e com altas taxas de empregabilidade, tem no ISCA-UA 6 soluções diferenciadoras. Até 03 de Março está aberta a 1ª fase de candidaturas aos mestrados em Contabilidade (com ramos de auditoria e fiscalidade), Contabilidade e Controlo de Gestão, Finanças, Marketing e Marketing e Comunicação Digital. Estão também abertas as candidaturas ao Mestrado Profissionalizante em Competitividade e Desenvolvimento de Negócios, de apenas 1 ano letivo e destinado a profissionais com mais de 5 anos de experiência.

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    Verificação de faturas no e-fatura
    Verificação de faturas no e-fatura
    03.02.2023

    A verificação de faturas na plataforma e-fatura é um dos procedimentos que devemos cumprir antes da entrega da declaração de IRS. A maioria das faturas é automaticamente validada pelo sistema, mas podem existir faturas que necessitam de uma validação manual. Até 25 de fevereiro, é importante confirmar se todas as faturas com número de contribuinte solicitadas em 2022 foram comunicadas, inserindo manualmente as faturas em falta.

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    Candidaturas M23
    Candidaturas M23
    02.02.2023

    Quem tem mais de 23 anos, o ensino secundário completo e quer voltar a estudar, tem agora uma nova oportunidade, pois o ISCA - Universidade de Aveiro tem a decorrer um concurso especial de acesso destinado a pessoas com este perfil. Os interessados podem candidatar-se às Licenciaturas em Contabilidade, Finanças e Marketing, nos regimes diurno e pós-laboral. Estão também disponíveis candidaturas aos Cursos de Especialização Tecnológica de Gestão de Vendas e Marketing, Informática e Comunicação Organizacional e Técnicas e Gestão de Turismo.

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    Comunicação do agregado familiar
    Comunicação do agregado familiar
    01.02.2023

    Com a chegada do mês de fevereiro é altura de começar a pensar no calendário de impostos que temos pela frente. Relativamente ao IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, uma das primeiras obrigações declarativas do ano é a comunicação do agregado familiar. Os contribuintes têm até ao dia 15 de fevereiro para consultar e comunicar alterações à composição do seu agregado familiar.

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    Até quando guardar as faturas?
    Até quando guardar as faturas?
    12.01.2023

    A compra de bens e serviços deve ser sempre acompanhada de fatura com nº de contribuinte. Este comprovativo de pagamento é não só útil perante a autoridade tributária, mas essencial no caso de ser necessário acionar garantias ou comprovar despesas já pagas. Para efeitos de IRS, a regra geral é a de que as faturas que surgem automaticamente no portal e-fatura podem ser descartadas; no entanto, nos casos em a sua introdução é manual, a fatura deve ser guardada durante 4 anos.

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