Prazos máximos do crédito à habitação
Desde abril de 2022 que os contratos de crédito à habitação têm novos prazos máximos. O objetivo dos reguladores é o de evitar que os bancos corram riscos excessivos na concessão de crédito e que o acesso ao financiamento por parte dos clientes bancários seja cada vez mais sustentável, minimizando o incumprimento. Assim, para titulares de novos contratos com idade até 30 anos continua a ser possível estender o prazo do crédito até aos 40 anos. No entanto, titulares com idades compreendidas entre os 30 os 35 anos viram este prazo máximo reduzir-se para 37 anos, enquanto que titulares com idade superior a 35 anos passam a dispor, no máximo, de 35 anos para liquidar o seu crédito. Nos contratos com mais do que um titular é a idade do elemento mais velho que serve de referência. Para além disso, continuam a existir limites à percentagem de capital emprestado relativamente ao valor do imóvel, que no caso do crédito à aquisição ou construção de habitação própria e permanente não ultrapassa os 90%.
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Episódios
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Dia Mundial dos Direitos do Consumidor15.03.2022OuvirO dia 15 de março é reconhecido como o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. Assinalar esta data é uma forma de sensibilizar os agentes económicos para o facto de todos os cidadãos terem direitos enquanto consumidores, independentemente da sua situação económica ou condição social. Em Portugal, a Constituição da República e a Lei da Defesa do Consumidor consagram um conjunto de direitos que todos devem conhecer para que os possam exercer, nomeadamente, o direito à qualidade dos bens e serviços, o direito à informação, o direito à saúde e segurança ou o direito à proteção jurídica.
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Ato isolado09.03.2022OuvirQuem não é trabalhador independente mas tem necessidade de emitir um recibo ou fatura por um serviço ou venda que não prevê repetir de forma regular, tem na emissão de um Ato Isolado a alternativa aos recibos verdes e à abertura de atividade nas Finanças. Contudo, a lei apenas permite a emissão de um Ato Isolado por ano e o seu valor não pode exceder os 25.000€. Para além disso, estes rendimentos ficam igualmente sujeitos ao pagamento de impostos. No que respeita ao IVA, na maioria dos casos é aplicada a taxa de 23%, excetuando-se os serviços previstos no artº 9º do Código do IVA.
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RACE02.03.2022OuvirO aumento do incumprimento dos contratos de crédito que ocorre sempre que se degradam as condições económicas e financeiras das famílias conduziu à criação da Rede Extrajudicial de Apoio ao Consumidor Endividado. Esta rede é composta por um conjunto de entidades reconhecidas pela Direção Geral do Consumidor após parecer do Banco de Portugal, e procura disponibilizar um serviço de apoio, informação e aconselhamento aos consumidores que se encontrem em situação de risco de incumprimento de contratos de crédito.
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