Prazos máximos do crédito à habitação
Desde abril de 2022 que os contratos de crédito à habitação têm novos prazos máximos. O objetivo dos reguladores é o de evitar que os bancos corram riscos excessivos na concessão de crédito e que o acesso ao financiamento por parte dos clientes bancários seja cada vez mais sustentável, minimizando o incumprimento. Assim, para titulares de novos contratos com idade até 30 anos continua a ser possível estender o prazo do crédito até aos 40 anos. No entanto, titulares com idades compreendidas entre os 30 os 35 anos viram este prazo máximo reduzir-se para 37 anos, enquanto que titulares com idade superior a 35 anos passam a dispor, no máximo, de 35 anos para liquidar o seu crédito. Nos contratos com mais do que um titular é a idade do elemento mais velho que serve de referência. Para além disso, continuam a existir limites à percentagem de capital emprestado relativamente ao valor do imóvel, que no caso do crédito à aquisição ou construção de habitação própria e permanente não ultrapassa os 90%.
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