Criptomoedas
Com o aparecimento da Bitcoin em 2008 teve início uma revolução no mundo financeiro. Esta, e outras criptomoedas, são moedas digitais sem existência física, que operam de forma descentralizada sem a intervenção de bancos ou governos, tendo a seu favor a rapidez na realização de operações, a proteção contra a inflação e a facilidade de acessibilidade em qualquer lugar com internet. As transações com criptomoedas são asseguradas por blocos ligados em cadeia, a rede blockchain, uma tecnologia assente em criptografiacom de base imutável que garantindo a transparência e segurança das operações. A validação das transações, ocorre num processo designado de mineração, que exige grande poder computacional e consome muita energia. Estas moedas podem ser adquiridas em plataformas online, ficando guardadas em carteiras digitais, mas pesar do seu crescimento exponencial, circulam num mercado altamente volátil, agravado pelo risco da ausência de uma autoridade central de supervisão, pelo que são considerados ativos de risco elevado.
Episódios
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Dia Mundial dos Direitos do Consumidor15.03.2022OuvirO dia 15 de março é reconhecido como o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. Assinalar esta data é uma forma de sensibilizar os agentes económicos para o facto de todos os cidadãos terem direitos enquanto consumidores, independentemente da sua situação económica ou condição social. Em Portugal, a Constituição da República e a Lei da Defesa do Consumidor consagram um conjunto de direitos que todos devem conhecer para que os possam exercer, nomeadamente, o direito à qualidade dos bens e serviços, o direito à informação, o direito à saúde e segurança ou o direito à proteção jurídica.
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Ato isolado09.03.2022OuvirQuem não é trabalhador independente mas tem necessidade de emitir um recibo ou fatura por um serviço ou venda que não prevê repetir de forma regular, tem na emissão de um Ato Isolado a alternativa aos recibos verdes e à abertura de atividade nas Finanças. Contudo, a lei apenas permite a emissão de um Ato Isolado por ano e o seu valor não pode exceder os 25.000€. Para além disso, estes rendimentos ficam igualmente sujeitos ao pagamento de impostos. No que respeita ao IVA, na maioria dos casos é aplicada a taxa de 23%, excetuando-se os serviços previstos no artº 9º do Código do IVA.
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RACE02.03.2022OuvirO aumento do incumprimento dos contratos de crédito que ocorre sempre que se degradam as condições económicas e financeiras das famílias conduziu à criação da Rede Extrajudicial de Apoio ao Consumidor Endividado. Esta rede é composta por um conjunto de entidades reconhecidas pela Direção Geral do Consumidor após parecer do Banco de Portugal, e procura disponibilizar um serviço de apoio, informação e aconselhamento aos consumidores que se encontrem em situação de risco de incumprimento de contratos de crédito.
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