Criptomoedas
Com o aparecimento da Bitcoin em 2008 teve início uma revolução no mundo financeiro. Esta, e outras criptomoedas, são moedas digitais sem existência física, que operam de forma descentralizada sem a intervenção de bancos ou governos, tendo a seu favor a rapidez na realização de operações, a proteção contra a inflação e a facilidade de acessibilidade em qualquer lugar com internet. As transações com criptomoedas são asseguradas por blocos ligados em cadeia, a rede blockchain, uma tecnologia assente em criptografiacom de base imutável que garantindo a transparência e segurança das operações. A validação das transações, ocorre num processo designado de mineração, que exige grande poder computacional e consome muita energia. Estas moedas podem ser adquiridas em plataformas online, ficando guardadas em carteiras digitais, mas pesar do seu crescimento exponencial, circulam num mercado altamente volátil, agravado pelo risco da ausência de uma autoridade central de supervisão, pelo que são considerados ativos de risco elevado.
Episódios
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Comunicação do agregado familiar15.02.2022OuvirDeveres declarativos
Com a chegada do mês de fevereiro é altura de começar a pensar no calendário de impostos que temos pela frente. Relativamente ao IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, uma das primeiras obrigações declarativas do ano é a comunicação do agregado familiar. Os contribuintes têm até ao dia 15 de fevereiro para consultar e comunicar alterações à composição do seu agregado familiar.
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Simulador de preços de energia10.02.2022OuvirFinanças pessoais
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos disponibiliza uma ferramenta que compara todas as ofertas comerciais disponíveis para consumidores de eletricidade e gás natural em Portugal Continental. O objetivo é ajudar os consumidores a encontrar a solução mais barata para o seu perfil de consumo. Para utilizar o Simulador de Preços de Energia é apenas necessário acesso à internet e reunir as faturas do último ano.
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Comunicação do agregado familiar07.02.2022OuvirDeveres declarativos
Com a chegada do mês de fevereiro é altura de começar a pensar no calendário de impostos que temos pela frente. Relativamente ao IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, uma das primeiras obrigações declarativas do ano é a comunicação do agregado familiar. Os contribuintes têm até ao dia 15 de fevereiro para consultar e comunicar alterações à composição do seu agregado familiar.