Contrato-promessa de compra e venda (CPCV): para que serve?
O Contrato-Promessa de Compra e Venda é um acordo jurídico no qual as partes se comprometem a celebrar a transação de um imóvel. Embora facultativo, este documento tem força legal e assume importância estratégica quando não é possível a escritura imediata, como acontece durante o processo de financiamento bancário. O contrato fixa as condições essenciais do negócio, incluindo o prazo de conclusão e a garantia de que o imóvel será vendido livre de dívidas, hipotecas ou penhoras que possam comprometer a propriedade. No âmbito deste acordo, é frequente a entrega de um sinal, que serve de prova de intenção e garantia de cumprimento. Todavia, o desrespeito pelas cláusulas acordadas pode acarretar sanções onerosas: se o incumprimento for imputável ao comprador, este perde o sinal entregue; se a responsabilidade for do vendedor, assiste-se ao dever de devolução do valor em dobro. Para mitigar riscos, torna-se fundamental incluir cláusulas que acautelem imprevistos, como o caso da recusa do crédito habitação. O CPCV assegura a estabilidade jurídica e protege o investimento das partes até à formalização da escritura pública.
Episódios
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Dia Mundial dos Direitos do Consumidor15.03.2022OuvirO dia 15 de março é reconhecido como o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. Assinalar esta data é uma forma de sensibilizar os agentes económicos para o facto de todos os cidadãos terem direitos enquanto consumidores, independentemente da sua situação económica ou condição social. Em Portugal, a Constituição da República e a Lei da Defesa do Consumidor consagram um conjunto de direitos que todos devem conhecer para que os possam exercer, nomeadamente, o direito à qualidade dos bens e serviços, o direito à informação, o direito à saúde e segurança ou o direito à proteção jurídica.
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Ato isolado09.03.2022OuvirQuem não é trabalhador independente mas tem necessidade de emitir um recibo ou fatura por um serviço ou venda que não prevê repetir de forma regular, tem na emissão de um Ato Isolado a alternativa aos recibos verdes e à abertura de atividade nas Finanças. Contudo, a lei apenas permite a emissão de um Ato Isolado por ano e o seu valor não pode exceder os 25.000€. Para além disso, estes rendimentos ficam igualmente sujeitos ao pagamento de impostos. No que respeita ao IVA, na maioria dos casos é aplicada a taxa de 23%, excetuando-se os serviços previstos no artº 9º do Código do IVA.
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RACE02.03.2022OuvirO aumento do incumprimento dos contratos de crédito que ocorre sempre que se degradam as condições económicas e financeiras das famílias conduziu à criação da Rede Extrajudicial de Apoio ao Consumidor Endividado. Esta rede é composta por um conjunto de entidades reconhecidas pela Direção Geral do Consumidor após parecer do Banco de Portugal, e procura disponibilizar um serviço de apoio, informação e aconselhamento aos consumidores que se encontrem em situação de risco de incumprimento de contratos de crédito.
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