Contrato-promessa de compra e venda (CPCV): para que serve?
O Contrato-Promessa de Compra e Venda é um acordo jurídico no qual as partes se comprometem a celebrar a transação de um imóvel. Embora facultativo, este documento tem força legal e assume importância estratégica quando não é possível a escritura imediata, como acontece durante o processo de financiamento bancário. O contrato fixa as condições essenciais do negócio, incluindo o prazo de conclusão e a garantia de que o imóvel será vendido livre de dívidas, hipotecas ou penhoras que possam comprometer a propriedade. No âmbito deste acordo, é frequente a entrega de um sinal, que serve de prova de intenção e garantia de cumprimento. Todavia, o desrespeito pelas cláusulas acordadas pode acarretar sanções onerosas: se o incumprimento for imputável ao comprador, este perde o sinal entregue; se a responsabilidade for do vendedor, assiste-se ao dever de devolução do valor em dobro. Para mitigar riscos, torna-se fundamental incluir cláusulas que acautelem imprevistos, como o caso da recusa do crédito habitação. O CPCV assegura a estabilidade jurídica e protege o investimento das partes até à formalização da escritura pública.
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Programa "Minuto Financeiro"01.02.2022OuvirDescrição geral do objetivo do programa
É comum afirmar-se que a prosperidade e o equilíbrio de uma sociedade têm uma relação direta com o nível de educação financeira dos seus cidadãos. A capacidade de entender conceitos económicos e financeiros e de os aplicar à vida quotidiana é, em grande medida, uma ferramenta que nos permite selecionar e interpretar informação relevante, adequar os nossos comportamentos a cada situação concreta e, de uma forma mais consistente, fazer escolhas acertadas.