Ato isolado
Quem não é trabalhador independente mas tem necessidade de emitir um recibo ou fatura por um serviço ou venda que não prevê repetir de forma regular, tem na emissão de um Ato Isolado a alternativa aos recibos verdes e à abertura de atividade nas Finanças. Contudo, a lei apenas permite a emissão de um Ato Isolado por ano e o seu valor não pode exceder os 25.000€. Para além disso, estes rendimentos ficam igualmente sujeitos ao pagamento de impostos. No que respeita ao IVA, na maioria dos casos é aplicada a taxa de 23%, excetuando-se os serviços previstos no artº 9º do Código do IVA. Quanto ao IRS, a retenção na fonte varia entre os 11,5% e os 25%, ficando isentos de retenção atos isolados de valor inferior a 12.500€. Para emitir um Ato Isolado é necessário aceder ao Portal das Finanças e seguir os passos indicados na secção de Faturas e Recibos-verdes. Se não existir atividade aberta, a Autoridade Tributária assume automaticamente que se trata de um Ato Isolado.
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Episódios
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Dia Mundial dos Direitos do Consumidor12.03.2025OuvirNo dia 15 de março assinala-se o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. Instituída pela ONU em 1983, esta data surge como forma de sensibilizar a população para a importância dos direitos dos consumidores e promover práticas de consumo informadas e justas. Cada consumidor deve ter o poder de influenciar o mercado, exigindo transparência, ética e sustentabilidade nas práticas comerciais. Por outro lado, os consumidores não têm apenas direitos, e devem basear as suas decisões de consumo em comportamentos responsáveis.
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Educação para o Consumo10.03.2025OuvirNo mês de março celebra-se o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, sendo por isso um mês propício para se falar de Educação para o Consumo. A Educação para o Consumo visa dotar os consumidores de conhecimentos que lhes permitem tomar decisões informadas e responsáveis em relação à compra de bens e serviços. O objetivo é o de tornar a responsabilidade individual num pilar do bem-estar comum, em que cada um pode ter um papel ativo na construção de uma sociedade mais justa e sustentável.
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Comunicação do agregado familiar06.02.2025OuvirCom a chegada do mês de fevereiro é altura de começar a pensar no calendário de impostos que temos pela frente. Relativamente ao IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, uma das primeiras obrigações declarativas do ano é a comunicação do agregado familiar. Os contribuintes têm até ao dia 17 de fevereiro para consultar e comunicar alterações à composição do seu agregado familiar.
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Candidaturas M2305.02.2025OuvirQuem tem mais de 23 anos, o ensino secundário completo e quer voltar a estudar, tem agora uma nova oportunidade, pois o Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro tem a decorrer um concurso especial de acesso destinado a pessoas com este perfil. Os interessados podem candidatar-se às Licenciaturas em Contabilidade, Finanças e Marketing, nos regimes diurno e pós-laboral.
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Verificação de faturas no e-fatura04.02.2025OuvirA verificação de faturas na plataforma e-fatura é um dos procedimentos que devemos cumprir antes da entrega da declaração de IRS. A maioria das faturas é automaticamente validada pelo sistema, mas podem existir faturas que necessitam de uma validação manual. Até 25 de fevereiro, é importante confirmar se todas as faturas com número de contribuinte solicitadas em 2024 foram comunicadas, inserindo manualmente as faturas em falta.