Ato isolado

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Ato isolado
09.03.2022

Quem não é trabalhador independente mas tem necessidade de emitir um recibo ou fatura por um serviço ou venda que não prevê repetir de forma regular, tem na emissão de um Ato Isolado a alternativa aos recibos verdes e à abertura de atividade nas Finanças. Contudo, a lei apenas permite a emissão de um Ato Isolado por ano e o seu valor não pode exceder os 25.000€. Para além disso, estes rendimentos ficam igualmente sujeitos ao pagamento de impostos. No que respeita ao IVA, na maioria dos casos é aplicada a taxa de 23%, excetuando-se os serviços previstos no artº 9º do Código do IVA. Quanto ao IRS, a retenção na fonte varia entre os 11,5% e os 25%, ficando isentos de retenção atos isolados de valor inferior a 12.500€. Para emitir um Ato Isolado é necessário aceder ao Portal das Finanças e seguir os passos indicados na secção de Faturas e Recibos-verdes. Se não existir atividade aberta, a Autoridade Tributária assume automaticamente que se trata de um Ato Isolado. 

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    Pagamentos contacteless
    Pagamentos contacteless
    16.02.2024

    A tecnologia contacteless, permite realizar pagamentos de forma cómoda e rápida, bastando aproximar um cartão, telemóvel ou outro dispositivo com tecnologia contactless incorporada para efetivar transações sem necessidade de inserir o cartão no terminal de pagamento. É natural que a facilidade do processo provoque alguma desconfiança, mas esta é uma tecnologia considerada segura.

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    Leasing imobiliário
    Leasing imobiliário
    13.02.2024

    O crédito ou o arrendamento são as opções mais comuns quando se pensa em habitação. Uma alternativa menos conhecida é o leasing imobiliário, que se trata de um contrato em que a empresa de leasing, a locadora, cede ao seu cliente, o locatário, a utilização temporária de um imóvel por contrapartida do pagamento de uma renda mensal. Distingue-se de um contrato de arrendamento porque, no final do prazo contratado, o cliente pode ficar com o imóvel mediante o pagamento do valor residual, que é a diferença entre o valor do imóvel à data do contrato e o total das rendas pagas.

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    Plataforma TAXEDU
    Plataforma TAXEDU
    12.02.2024

    Os impostos têm um papel importante na vida dos cidadãos e um peso significativo nas contas das familias, devendo por isso ser previstos no momento da elaboração do orçamento familiar. Contudo, apesar da presença dos impostos no nosso quotidiano, existe ainda um fraco conhecimento sobre o seu funcionamento, o que dificulta a previsão e a gestão deste encargo.

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    Consultar a carreira contributiva
    Consultar a carreira contributiva
    07.02.2024

    Para o cálculo das pensões de reforma a Segurança Social tem como base o registo de remunerações ao longo da carreira contributiva. Por este motivo, é aconselhável verificar se a informação está correta para que, de forma antempada, se possam corrigir eventuais falhas. Para consultar os anos de desconto basta aceder ao Portal da Segurança Social Direta através de um registo prévio e, após o login, selecionar a opção "Emprego", de seguida a opção "Remunerações" e, depois a opção "Carreira Contributiva".

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    Verificação de faturas no e-fatura
    Verificação de faturas no e-fatura
    05.02.2024

    A verificação de faturas na plataforma e-fatura é um dos procedimentos que devemos cumprir antes da entrega da declaração de IRS. A maioria das faturas é automaticamente validada pelo sistema, mas podem existir faturas que necessitam de uma validação manual. Até 26 de fevereiro, é importante confirmar se todas as faturas com número de contribuinte solicitadas em 2023 foram comunicadas, inserindo manualmente as faturas em falta.

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