Ato isolado
Quem não é trabalhador independente mas tem necessidade de emitir um recibo ou fatura por um serviço ou venda que não prevê repetir de forma regular, tem na emissão de um Ato Isolado a alternativa aos recibos verdes e à abertura de atividade nas Finanças. Contudo, a lei apenas permite a emissão de um Ato Isolado por ano e o seu valor não pode exceder os 25.000€. Para além disso, estes rendimentos ficam igualmente sujeitos ao pagamento de impostos. No que respeita ao IVA, na maioria dos casos é aplicada a taxa de 23%, excetuando-se os serviços previstos no artº 9º do Código do IVA. Quanto ao IRS, a retenção na fonte varia entre os 11,5% e os 25%, ficando isentos de retenção atos isolados de valor inferior a 12.500€. Para emitir um Ato Isolado é necessário aceder ao Portal das Finanças e seguir os passos indicados na secção de Faturas e Recibos-verdes. Se não existir atividade aberta, a Autoridade Tributária assume automaticamente que se trata de um Ato Isolado.
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Episódios
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