A Polícia Marítima de Aveiro desenvolveu durante os dias 3 e 9 de Abril, várias operações de fiscalização das atividades de pesca, na Barra e Ria de Aveiro, que incluíram a "abordagem e fiscalização" de nove embarcações de recreio, com um total de 19 pescadores embarcados, em atividade de pesca lúdica. Nestas ações, "foram detetadas duas embarcações em atividade em local proibido".
"Na observância das restrições estipuladas nos diplomas legais relativos à pesca, e ainda, como garantia da segurança da navegação, de pessoas e bens, para além da Barra, espaço de águas restritas com um considerável movimento de navios de grande porte, a proibição do exercício da pesca profissional e lúdica na área de jurisdição da Capitania do Porto de Aveiro estende-se aos fundeadouros exteriores, ao canal de aproximação à Barra, ao canal de embocadura, aos canais de navegação e terminais do Porto de Aveiro, conforme definido no Edital da Capitania do Porto de Aveiro, bem como nos locais interditados pelas Normas de Segurança Marítima e Portuária do Porto de Aveiro, promulgadas pela Autoridade Portuária".