A direção do Clube de Albergaria revela indignação por ter visto a sua equipa sénior obrigada a ir a jogo na I divisão feminina depois de ter conhecimento de um caso positivo no plantel.
A informação inicial revela que soube do caso no dia 11 de uma atleta que havia testado positivo para Covid 19, encontrando-se assintomática.
No dia 12, segunda-feira, várias atletas entraram em isolamento profilático por determinação da sua entidade patronal, uma vez que são jogadoras amadoras.
Nesse mesmo dia, o Clube de Albergaria deu conhecimento da situação às delegadas de saúde de Albergaria-a-Velha e de Ovar, Federação Portuguesa de Futebol e Associação de Futebol de Aveiro.
Pediu ao Valadares Gaia adiamento do jogo seguinte mas nenhuma das entidades aceitou esse apelo e o jogo realizou-se no dia 17 terminando com empate a dois golos.
A delegada de saúde terá argumentado que a situação não apresentava alto risco para os restantes elementos da equipa e que não havia necessidade de isolamento profilático das atletas.
O CA revela que foi a jogo em nome da “verdade desportiva” depois de ponderadas as consequências disciplinares de faltar ao jogo.
A direção do Clube de Albergaria decidiu realizar testes de despistagem à COVID 19 no dia 15, quinta-feira, a todo o plantel e equipa técnica, suportando a totalidade da despesa com a realização desses exames.
“Os resultados destes testes foram conhecidos no dia 16, sexta-feira, tendo todos eles dado resultado negativo, pelo que de imediato se informou a delegada de saúde e a Federação Portuguesa de Futebol”.
No rescaldo da semana, o CA “lamentou a orientação da delegada de saúde”, regista a “falta de solidariedade institucional do Valadares Gaia FC pela intransigência no adiamento do jogo”, Sente que a verdade desportiva das competições “não está salvaguardada” e dá reconhecimento público
às atletas pela “responsabilidade social demonstrada”.
Em comunicado divulgado esta terça-feira, o Clube de Albergaria apelou às entidades competentes para que “no futuro e perante situações análogas possam agir em defesa da saúde pública, verdade desportiva e integridade das competições, evitando deste modo os prejuízos, desportivos e financeiros, daí inerentes”.