Ílhavo: Autarcas locais vão responder por publicidade indevida em tempo de eleições.

Três anos depois das eleições autárquicas de 2021, a Comissão Nacional de Eleições conclui que autarcas de Ílhavo, em funções, prevaricaram ao recorrer à divulgação de obras e investimentos já depois de ser conhecida a data de eleições.

Esta posição é assumida no sequência de uma queixa do PS, com três anos, em torno da publicitação de obras em período considerado eleitoral.

A participação do Partido Socialista contra as Juntas de Freguesia da Gafanha da Encarnação, da Gafanha da Nazaré e São Salvador e Câmara de Ílhavo era referente a publicações de atos, programas, obras e serviços promovidas pelas visadas nas respetivas páginas na rede social Facebook.

As autarquias falavam de obras, investimentos e chamavam a atenção para equipamentos executados no mandato.

Os autarcas entendiam que nenhuma das publicações participadas violava as disposições legais em vigor sobre publicidade institucional.

Agora, três anos depois, a CNE diz que as autarquias não o poderiam ter feito, sobretudo logo que foi conhecida a data das eleições de 2021.

O dia 7 de Julho de 2021 marcava uma fronteira entre essa liberdade de fazer as comunicações e a reserva necessária em período de pré-campanha e campanha.

Algo que só poderá ser admitido apenas em quadro de exceção se existir “caso de grave e urgente necessidade pública”.

Reunida no passado dia 27 de Agosto, a CNE conclui que as publicações constituíam “forma de publicidade institucional proibida”, uma vez que não existia necessidade pública grave ou urgente colocada em causa.

Decide remeter a certidão dos elementos do processo ao Ministério Público a quem compete a instrução de processos relativos a contraordenações cometidas por eleitos locais no exercício das suas funções, por existirem indícios da prática da contraordenação relativa à violação da proibição de publicidade institucional em período eleitoral.