O CDS quer apoios específicos para Ovar no âmbito das medidas excecionais e temporárias.
Num Projeto de Resolução que hoje deu entrada no Parlamento, e cujo primeiro subscritor é o deputado João Pinho de Almeida, o grupo parlamentar do CDS-PP quer que a Assembleia da República proponha ao Governo um conjunto de apoios específicos para o concelho de Ovar no âmbito das medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do Covid-19.
Sugere a majoração em 20% do montante do subsídio de desemprego, do subsídio social de desemprego e do subsídio por cessação de atividade, majoração em 50% do período de concessão do subsídio de desemprego, do subsídio social de desemprego e do subsídio por cessação de atividade e reajustamento nas tabelas de retenção na fonte de IRS.
No caso das empresas sugere a criação do “Cheque Emergência”, por três meses, para as micro e pequenas empresas cuja atividade se suspendeu, com o valor máximo de 15.000€, a determinar em função do último balanço, da quebra da faturação e do número de trabalhadores, condicionado à obrigatoriedade de manter todos os postos de trabalho e à existência de resultados operacionais positivos nos últimos dois exercícios.
Defende ainda a garantia Pública de Pagamentos, permitindo que todos os créditos dos particulares sobre o Estado e seus organismos que sejam líquidos, certos e exigíveis, possam ser apresentados junto de instituições financeiras para pagamento imediato, assumindo o Estado o seu reembolso e respetivo custo financeiro.
A suspensão de todos os processos de execução fiscal cujas dívidas não resultem da prática de crimes tributários até ao final do ano de 2020 e a suspensão das contribuições para a Segurança Social devida pelas Pequenas e Médias Empresas durante o período compreendido entre março e maio, mediante a condição de todos os postos de trabalho serem mantidos são outras das iniciativas defendidas pelo CDS que inclui ainda medidas ao nível de Pagamento por Conta, do Pagamento Especial por Conta e do Pagamento Adicional por Conta de IRC e IRS no ano de 2020.
Quanto ao setor social, além do fornecimento de Equipamentos de proteção individual (EPI) necessários para todos os trabalhadores e utentes dos lares, defende a atualização extraordinária, no presente ano, em 2,5% dos acordos com as instituições que, nomeadamente, prestem serviços de apoio a idosos, pessoas com deficiência ou cuidados continuados.
“O concelho de Ovar e os ovarenses atravessam uma situação agravada da maioria dos restantes portugueses, pois foi o primeiro território nacional onde foi declarada a situação de calamidade, provocada no reconhecimento da primeira transmissão comunitária ativa, o que significa que o risco de transmissão se encontrava generalizado, podendo mesmo dar origem a novas cadeias de transmissão em zonas vizinhas”, justifica o CDS.