Município de Albergaria-a-Velha atribui novos benefícios aos bombeiros.
Após o período de consulta pública e a publicação em Diário da República, já se encontra em vigor a primeira alteração ao “Projeto de Regulamento de Concessão de Benefícios aos Bombeiros Voluntários de Albergaria-a-Velha", que estipula novos apoios aos “soldados da paz” e às suas famílias.
Os novos benefícios introduzidos no regulamento passam pela isenção de pagamento de taxas inerentes ao licenciamento, comunicação ou informação prévia referentes a operações urbanísticas para habitação própria e permanente no Município; o apoio de 50% no Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) relativo à habitação própria e permanente até ao limite da comparticipação municipal no valor de 200 euros anual; a comparticipação em 50% das mensalidades decorrentes da frequência de creches, Centro de Atividades de Tempos Livres ou Centros de Estudo do Município, pelos beneficiários associados, até ao limite da comparticipação municipal no valor de 70 euros mensais; a comparticipação em 50% das mensalidades relativas à frequência de Atividades de Animação e Apoio à Família a crianças que frequentam os jardins-de-infância da rede pública do Município, que sejam beneficiárias associadas; e a comparticipação em 50% do valor das propinas devidas pela frequência do Ensino Superior do beneficiário titular ou beneficiário associado, até ao limite de comparticipação municipal de 500 euros por agregado familiar e por ano letivo, desde que tenha obtido aproveitamento escolar e não receba uma bolsa de estudo atribuído pela Câmara Municipal ou beneficie da ação social escolar do estabelecimento de ensino.
A autarquia diz que decorridos três anos da implementação do regulamento e de acordo com a avaliação realizada, que incluiu o impacto financeiro no contexto global do orçamento municipal, considerou “pertinente a introdução de outros benefícios”.