Beira-Mar abre "concurso" para investidor na SAD e anuncia escolhas até final deste ano.

A direção do Beira-Mar quer escolher o parceiro para constituição da SAD até final do ano e dar vida ao projeto já na próxima época desportiva.

Este cronograma faz parte dos documentos de apoio à Assembleia Geral do próximo dia 22 de Novembro para discutir os pressupostos.

A direção liderada por Nuno Quintaneiro Martins tem a sua própria ideia e revela aos sócios que pretende manter soberania sobre escalões de formação até aos juniores e sobre símbolos e meios de comunicação afetados ao clube.

Ainda assim diz que o clube não pode ficar refém de uma má experiência com a primeira sociedade anónima que em quatro anos foi da criação à insolvência.

Assume a criação de sociedade desportiva como um dos “objetivos estratégicos na presente época desportiva”.

No próximo dia 22 de novembro, os associados do SC Beira-Mar discutem os pressupostos de constituição de uma sociedade desportiva para o futebol, que poderá assumir a figura de sociedade por quotas ou anónima, consoante o modelo que venha a ser acordado com o parceiro selecionado.

Num processo que pretende garantir que os erros do passado não serão repetidos, a Direção Beiramarense elaborou um Regulamento de Apresentação de Propostas que será disponibilizado aos interessados após a realização da AG .

Nesse regulamento consta o plano cronológico que prevê o envio de propostas até ao dia 15 de Dezembro deste ano e seleção da proposta vencedora até ao dia 30 de Dezembro.

A formalização da constituição da sociedade está prevista até 15 de Maio de 2025, de modo a garantir uma “adequada preparação” da próxima época desportiva.

Os critérios de avaliação determinantes para a escolha do investidor serão a capacidade de investimento, a viabilidade financeira e a sustentabilidade económica do projeto, a experiência dos proponentes no setor desportivo ou empresarial e a adequação aos princípios e objetivos estratégicos estabelecidos pelo clube.

O SC Beira-Mar pretende abrir-se ao investimento, mas assume como pressupostos estruturantes, entre outros, a proteção do seu projeto formativo através de uma “Unidade de Gestão para o Futebol”, e o estabelecimento de regras que visam potenciar os atletas provindos da sua Academia de Futebol, assim como, salvaguardar a liquidação do passivo, a construção de infraestruturas consideradas essenciais para o projeto desportivo do futebol e a definição de um plano de investimentos para alavancar a chegada da equipa principal de futebol à 1ª Liga.

Entre os pressupostos que serão apreciados em AG, constam ainda mecanismos de salvaguarda da boa gestão da sociedade, bem como, disposições relacionadas com as vantagens dos sócios no acesso aos eventos e a criação de um “Unidade de Gestão do Marketing e Comunicação” para potenciar a marca “Beira-Mar”.

As linhas estratégicas do projeto desportivo e social do clube na sociedade desportiva serão defendidas por um conjunto de direitos especiais e cláusulas contratuais a incluir nos instrumentos jurídicos que vão regular o funcionamento da sociedade.

O clube diz que aprendeu a lição e afirma-se “preparado para abraçar a entrada de potenciais investidores que entendam o projeto proposto e sintam uma vontade genuína de alavancar a marca desportiva mais representativa e prestigiada da Região de Aveiro”.

Sabe-se já que a percentagem de participação do Clube na SD dependerá do volume de investimento a contratualizar entre o Clube e o Sócio/Acionista, podendo salvaguardar-se um mecanismo de aumento gradual da percentagem do Clube em caso de subidas de divisão da equipa principal de futebol como modelo de fomento do investimento inicial.

Quer manter os escalões de formação sob alçada institucional do Clube até aos juniores em articulação com uma Unidade de Gestão para o futebol, protocolada coma SAD.

A SAD irá ficar responsável pelas equipas séniores e sub23.

A partir da época desportiva 2025-2026, caso a gestão da equipa sénior B ou Sub-23 venha a ser da responsabilidade da SD, esta terá de incorporar, anualmente, um mínimo de 6 atletas com, pelo menos, 3 anos de formação no clube, salvo motivo excecional justificativo que seja aceite pelo clube.

A partir da época desportiva 2025-2026, a SD terá de incorporar, anualmente, na equipa sénior principal um mínimo de 3 atletas com, pelo menos, 3 anos de formação no clube, salvo motivo excecional justificativo que seja aceite pelo clube.

Será constituída uma “Unidade de Gestão do Marketing e Comunicação” da responsabilidade organizacional e operacional da SD, mas dirigida em harmonia com o Clube, mantendo-se o Clube proprietário dos meios de comunicação já existentes, mas possibilitando o uso dos mesmos por parte da SD nos termos a definir no protocolo a celebrar entre o Clube e a SD.

Com a criação da SAD, o clube espera um parceiro que salvaguarde o passivo total do clube, invista em infraestruturas para o futebol profissional e que apresente plano financeiro de investimento para a ascensão da equipa principal de futebol à 1ª Liga.

Para evitar a degradação da situação financeira quer direito de veto sobre a votação do orçamento sempre que o capital próprio da sociedade for igual ou inferior a metade do capital social.

Quer também assegurar o direito de reversão automática e imediata da titularidade das ações do acionista maioritário não cumpra os pressupostos de inscrição da equipa sénior/profissional nas competições mais elevadas para as quais possua o respetivo direito desportivo de participação ou em caso de incumprimento do pagamento ao Clube das compensações financeiras acordadas pela utilização das instalações desportivas a seu cargo ou das compensações decorrentes da alienação de direitos desportivos e económicos de jogadores com 3 ou mais anos de formação no Clube.

O clube quer ainda garantir o direito de preferência na subscrição de ações em caso de aumento de capital ou venda parcial ou total das ações por parte do acionista.

Em caso de extinção da SAD o clube quer salvaguardar o direito de reversão automática e gratuita do património e demais direitos para o clube.

A transmissão da maioria das ações/quotas da SD a terceiros dependerá sempre da autorização prévia do Clube para esse efeito.

O clube quer ainda assegurar direito de veto das deliberações da assembleia geral que tenham por objeto a alteração dos seus estatutos, bem como, o aumento e a redução do capital social.