Subsídio de alimentação em cartão ou dinheiro?

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Subsídio de alimentação em cartão ou dinheiro?
07.05.2024

O subsídio de alimentação é um benefício social pago mensalmente aos trabalhadores por conta de outrém. O valor diário é definido pelo empregador e multiplicado pelos dias de trabalho efetivo no mês, sendo um benefício que tanto pode ser pago em cartão como em dinheiro juntamente com o ordenado. O pagamento em cartão de refeição funciona como um cartão pré-pago, com a desvantagem de só poder ser utilizado para pagamentos em estabelecimentos aderentes, como restaurantes, cafés ou supermercados, não sendo possível utilizar o subsídio para outros fins. A grande vantagem do cartão é que, para além de permitir um maior controlo sobre os gastos, o patamar de isenção de tributação é de 9,60€ por dia. Receber o subsídio em dinheiro permite uma maior flexibilidade na utilização deste benefício, que pode ser usado para qualquer finalidade, fazendo a diferença em orçamentos mais limitados. Contudo, o patamar de isenção de impostos desce para os 6€, a que se adiciona um menor controlo orçamental, na medida em que acaba por ser gasto de forma indiscriminada juntamente com outras despesas.

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    01.02.2024

    Quem tem mais de 23 anos, o ensino secundário completo e quer voltar a estudar, tem agora uma nova oportunidade, pois o ISCA - Universidade de Aveiro tem a decorrer um concurso especial de acesso destinado a pessoas com este perfil. Os interessados podem candidatar-se às Licenciaturas em Contabilidade, Finanças e Marketing, nos regimes diurno e pós-laboral. Estão também disponíveis candidaturas aos Cursos Técnicos Superiores Profissionais em Gestão de Vendas e Marketing, em Informática e Comunicação Organizacional e em Técnicas e Gestão de Turismo.

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    Feliz Natal
    Feliz Natal
    22.12.2023

    Eis-nos chegados ao Natal de 2023, e bem próximo do marco de mudança mental que é a passagem para o novo ano. Os próximos dias vão certamente ser marcados por uma mística em que, independentemente da crença, idade ou condição social, todos sentem a época de forma diferente, intensa e especial.

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    Porta 65+
    Porta 65+
    22.11.2023

    No seguimento do programa de apoio ao arrendamento Porta 65 Jovem, foi criada uma nova modalidade, o Porta 65+, na qual não se aplica o limite de idade. O apoio é atribuído sob a forma de subvenção mensal durante 12 meses, renovável até 5 anos. e varia entre 50 e 200 euros. É calculado pela diferença entre o valor da renda mensal e o valor resultante da aplicação de uma taxa de esforço máxima sobre os rendimentos do agregado. A elegibilidade depende de uma quebra de rendimentos superior a 20% face aos rendimentos dos 3 meses anteriores ou os do período homólogo do ano anterior.

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    Despesas de educação no IRS: o que se pode deduzir?
    Despesas de educação no IRS: o que se pode deduzir?
    21.11.2023

    Quando existem dependentes a cargo, as despesas com a educação têm um peso muito significativo no orçamento familiar. É possível atenuar este impacto através da dedução no IRS de algumas destas despesas. A lei prevê a possibilidade de deduzir despesas com manuais escolares, pagamento de creches, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, propinas do ensino superior, refeições nas cantinas escolares, rendas por parte de estudantes deslocados, e despesas com amas ou explicações, se comprovadas com recibo.

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    Pedido de reavaliação de abono de família
    Pedido de reavaliação de abono de família
    20.11.2023

    O abono de família é um apoio financeiro mensal pago pela Segurança Social para ajudar as famílias nas despesas relacionadas com o sustento e a educação das crianças e jovens. O valor do abono é atribuído em função da idade do dependente, da composição do agregado familiar, e do posicionamento da família nos escalões de rendimento definidos para o efeito.

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