Subsídio de alimentação em cartão ou dinheiro?
O subsídio de alimentação é um benefício social pago mensalmente aos trabalhadores por conta de outrém. O valor diário é definido pelo empregador e multiplicado pelos dias de trabalho efetivo no mês, sendo um benefício que tanto pode ser pago em cartão como em dinheiro juntamente com o ordenado. O pagamento em cartão de refeição funciona como um cartão pré-pago, com a desvantagem de só poder ser utilizado para pagamentos em estabelecimentos aderentes, como restaurantes, cafés ou supermercados, não sendo possível utilizar o subsídio para outros fins. A grande vantagem do cartão é que, para além de permitir um maior controlo sobre os gastos, o patamar de isenção de tributação é de 9,60€ por dia. Receber o subsídio em dinheiro permite uma maior flexibilidade na utilização deste benefício, que pode ser usado para qualquer finalidade, fazendo a diferença em orçamentos mais limitados. Contudo, o patamar de isenção de impostos desce para os 6€, a que se adiciona um menor controlo orçamental, na medida em que acaba por ser gasto de forma indiscriminada juntamente com outras despesas.
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Episódios
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ImagemLeasing imobiliário13.02.2024Ouvir
O crédito ou o arrendamento são as opções mais comuns quando se pensa em habitação. Uma alternativa menos conhecida é o leasing imobiliário, que se trata de um contrato em que a empresa de leasing, a locadora, cede ao seu cliente, o locatário, a utilização temporária de um imóvel por contrapartida do pagamento de uma renda mensal. Distingue-se de um contrato de arrendamento porque, no final do prazo contratado, o cliente pode ficar com o imóvel mediante o pagamento do valor residual, que é a diferença entre o valor do imóvel à data do contrato e o total das rendas pagas.
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ImagemPlataforma TAXEDU12.02.2024Ouvir
Os impostos têm um papel importante na vida dos cidadãos e um peso significativo nas contas das familias, devendo por isso ser previstos no momento da elaboração do orçamento familiar. Contudo, apesar da presença dos impostos no nosso quotidiano, existe ainda um fraco conhecimento sobre o seu funcionamento, o que dificulta a previsão e a gestão deste encargo.
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ImagemConsultar a carreira contributiva07.02.2024Ouvir
Para o cálculo das pensões de reforma a Segurança Social tem como base o registo de remunerações ao longo da carreira contributiva. Por este motivo, é aconselhável verificar se a informação está correta para que, de forma antempada, se possam corrigir eventuais falhas. Para consultar os anos de desconto basta aceder ao Portal da Segurança Social Direta através de um registo prévio e, após o login, selecionar a opção "Emprego", de seguida a opção "Remunerações" e, depois a opção "Carreira Contributiva".
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ImagemVerificação de faturas no e-fatura05.02.2024Ouvir
A verificação de faturas na plataforma e-fatura é um dos procedimentos que devemos cumprir antes da entrega da declaração de IRS. A maioria das faturas é automaticamente validada pelo sistema, mas podem existir faturas que necessitam de uma validação manual. Até 26 de fevereiro, é importante confirmar se todas as faturas com número de contribuinte solicitadas em 2023 foram comunicadas, inserindo manualmente as faturas em falta.
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Imagemp11202.02.2024Ouvir
Com a chegada do mês de fevereiro é altura de começar a pensar no calendário de impostos que temos pela frente. Relativamente ao IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, uma das primeiras obrigações declarativas do ano é a comunicação do agregado familiar. Os contribuintes têm até ao dia 15 de fevereiro para consultar e comunicar alterações à composição do seu agregado familiar.