Renegociação do crédito à habitação

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Renegociação do crédito à habitação
10.05.2024

Por norma, o crédito à habitação é a despesa mais duradoura e com maior peso e no orçamento familiar. A boa gestão deste encargo é determinante para a saúde das finanças pessoais, pelo que a renegociação do crédito à habitação deve ser ponderada aos primeiros sinais de que esta despesa é demasiado pesada na carteira. O processo de renegociação deste crédito é gratuito e pode ocorrer sempre que necessário ao longo do prazo do contrato. Com o objetivo de reduzir a prestação mensal, pode ser possível rever condições como o spread, o prazo do indexante, o regime de taxa de juro, o prazo para amortização do empréstimo, ou a modalidade de reembolso. Uma alternativa à renegociação pode ser a transferência do crédito para outro banco. Não há limite para o número de vezes que se pode proceder a esta transferência sem custos, desde que não existam prestações em atraso, o valor da dívida não seja superior a 90% do valor da compra do imóvel após 2 anos da 1ª escritura, e a taxa de juro não seja fixa, pois nestes casos os bancos não suportam a comissão de amortização antecipada.

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    Candidaturas mestrados (1ª fase)
    Candidaturas mestrados (1ª fase)
    01.03.2023

    Quem já tem uma licenciatura e quer prosseguir os seus estudos em áreas promissoras e com altas taxas de empregabilidade, tem no ISCA-UA 6 soluções diferenciadoras. Até 03 de Março está aberta a 1ª fase de candidaturas aos mestrados em Contabilidade (com ramos de auditoria e fiscalidade), Contabilidade e Controlo de Gestão, Finanças, Marketing e Marketing e Comunicação Digital. Estão também abertas as candidaturas ao Mestrado Profissionalizante em Competitividade e Desenvolvimento de Negócios, de apenas 1 ano letivo e destinado a profissionais com mais de 5 anos de experiência.

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    Verificação de faturas no e-fatura
    Verificação de faturas no e-fatura
    03.02.2023

    A verificação de faturas na plataforma e-fatura é um dos procedimentos que devemos cumprir antes da entrega da declaração de IRS. A maioria das faturas é automaticamente validada pelo sistema, mas podem existir faturas que necessitam de uma validação manual. Até 25 de fevereiro, é importante confirmar se todas as faturas com número de contribuinte solicitadas em 2022 foram comunicadas, inserindo manualmente as faturas em falta.

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    Candidaturas M23
    Candidaturas M23
    02.02.2023

    Quem tem mais de 23 anos, o ensino secundário completo e quer voltar a estudar, tem agora uma nova oportunidade, pois o ISCA - Universidade de Aveiro tem a decorrer um concurso especial de acesso destinado a pessoas com este perfil. Os interessados podem candidatar-se às Licenciaturas em Contabilidade, Finanças e Marketing, nos regimes diurno e pós-laboral. Estão também disponíveis candidaturas aos Cursos de Especialização Tecnológica de Gestão de Vendas e Marketing, Informática e Comunicação Organizacional e Técnicas e Gestão de Turismo.

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    Comunicação do agregado familiar
    Comunicação do agregado familiar
    01.02.2023

    Com a chegada do mês de fevereiro é altura de começar a pensar no calendário de impostos que temos pela frente. Relativamente ao IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, uma das primeiras obrigações declarativas do ano é a comunicação do agregado familiar. Os contribuintes têm até ao dia 15 de fevereiro para consultar e comunicar alterações à composição do seu agregado familiar.

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    Até quando guardar as faturas?
    Até quando guardar as faturas?
    12.01.2023

    A compra de bens e serviços deve ser sempre acompanhada de fatura com nº de contribuinte. Este comprovativo de pagamento é não só útil perante a autoridade tributária, mas essencial no caso de ser necessário acionar garantias ou comprovar despesas já pagas. Para efeitos de IRS, a regra geral é a de que as faturas que surgem automaticamente no portal e-fatura podem ser descartadas; no entanto, nos casos em a sua introdução é manual, a fatura deve ser guardada durante 4 anos.

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