Porta 65+

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Porta 65+
22.11.2023

No seguimento do programa de apoio ao arrendamento Porta 65 Jovem, foi criada uma nova modalidade, o Porta 65+, na qual não se aplica o limite de idade. O apoio é atribuído sob a forma de subvenção mensal durante 12 meses, renovável até 5 anos. e varia entre 50 e 200 euros. É calculado pela diferença entre o valor da renda mensal e o valor resultante da aplicação de uma taxa de esforço máxima sobre os rendimentos do agregado. A elegibilidade depende de uma quebra de rendimentos superior a 20% face aos rendimentos dos 3 meses anteriores ou os do período homólogo do ano anterior. As famílias monoparentais também passam a estar abrangidas, mesmo que mantenham o rendimento. Para aceder ao apoio o requerente tem de ser titular de um contrato de arrendamento registado no portal das finanças e residir na habitação. Para além disso, nenhum dos membros do agregado pode ser proprietário ou arrendatário de outro imóvel ou ser parente do senhorio. Os rendimentos do agregado não podem ser superiores a 4 vezes o valor da renda máxima admitida, nem usufruir de um rendimento superior ao 6º escalão do IRS.

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    Candidaturas mestrados (1ª fase)
    Candidaturas mestrados (1ª fase)
    01.03.2023

    Quem já tem uma licenciatura e quer prosseguir os seus estudos em áreas promissoras e com altas taxas de empregabilidade, tem no ISCA-UA 6 soluções diferenciadoras. Até 03 de Março está aberta a 1ª fase de candidaturas aos mestrados em Contabilidade (com ramos de auditoria e fiscalidade), Contabilidade e Controlo de Gestão, Finanças, Marketing e Marketing e Comunicação Digital. Estão também abertas as candidaturas ao Mestrado Profissionalizante em Competitividade e Desenvolvimento de Negócios, de apenas 1 ano letivo e destinado a profissionais com mais de 5 anos de experiência.

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    Verificação de faturas no e-fatura
    Verificação de faturas no e-fatura
    03.02.2023

    A verificação de faturas na plataforma e-fatura é um dos procedimentos que devemos cumprir antes da entrega da declaração de IRS. A maioria das faturas é automaticamente validada pelo sistema, mas podem existir faturas que necessitam de uma validação manual. Até 25 de fevereiro, é importante confirmar se todas as faturas com número de contribuinte solicitadas em 2022 foram comunicadas, inserindo manualmente as faturas em falta.

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    Candidaturas M23
    Candidaturas M23
    02.02.2023

    Quem tem mais de 23 anos, o ensino secundário completo e quer voltar a estudar, tem agora uma nova oportunidade, pois o ISCA - Universidade de Aveiro tem a decorrer um concurso especial de acesso destinado a pessoas com este perfil. Os interessados podem candidatar-se às Licenciaturas em Contabilidade, Finanças e Marketing, nos regimes diurno e pós-laboral. Estão também disponíveis candidaturas aos Cursos de Especialização Tecnológica de Gestão de Vendas e Marketing, Informática e Comunicação Organizacional e Técnicas e Gestão de Turismo.

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    Comunicação do agregado familiar
    Comunicação do agregado familiar
    01.02.2023

    Com a chegada do mês de fevereiro é altura de começar a pensar no calendário de impostos que temos pela frente. Relativamente ao IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, uma das primeiras obrigações declarativas do ano é a comunicação do agregado familiar. Os contribuintes têm até ao dia 15 de fevereiro para consultar e comunicar alterações à composição do seu agregado familiar.

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    Até quando guardar as faturas?
    Até quando guardar as faturas?
    12.01.2023

    A compra de bens e serviços deve ser sempre acompanhada de fatura com nº de contribuinte. Este comprovativo de pagamento é não só útil perante a autoridade tributária, mas essencial no caso de ser necessário acionar garantias ou comprovar despesas já pagas. Para efeitos de IRS, a regra geral é a de que as faturas que surgem automaticamente no portal e-fatura podem ser descartadas; no entanto, nos casos em a sua introdução é manual, a fatura deve ser guardada durante 4 anos.

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