Plataforma de cessação de contratos de telecomunicações
Com a entrada em vigor da Lei das Comunicações Eletrónicas foram introduzidas novas regras de proteção dos consumidores não comerciais, nomeadamente ao nível do direito ao cancelamento ou suspensão temporária de contratos de comunicações eletrónicas, com e sem fidelização. Para facilitar o exercício deste direito, a lei prevê a criação de uma plataforma online gerida pela Direção Geral do Consumidor onde, após validação de dados e preenchimento de um formulário, os consumidores podem solicitar a cessação do seu contrato à operadora, que tem 3 dias úteis para responder ao pedido ou solicitar informações adicionais. Atualmente, a plataforma apenas permite a cessação através de denúncia. Contudo, tal como previsto na lei, em breve será também possível cessar o contrato por caducidade ou resolução, ou mesmo suspender temporariamente contratos vigentes. O acesso à plataforma é feito em www.cessacaodecontratos.pt, onde é também possível encontrar resposta a perguntas frequentes e um guia do utilizador.
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Episódios
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ImagemCandidaturas CTesp12.07.2022Ouvir
Para quem pondera voltar a estudar, pretende redirecionar a vida profissional, ou precisa atualizar conhecimentos mas não pretende frequentar uma licenciatura, os Cursos Técnicos Superiores Profissionais oferecidos pela Universidade de Aveiro podem ser uma solução! Estes cursos são um tipo de formação superior conferente de um diploma de Técnico Superior Profissional, equivalente ao nível 5 do Quadro Nacional de Qualificação.
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ImagemErros a evitar ao comprar casa01.07.2022Ouvir
Comprar casa é quase sempre uma decisão de grande impacto na vida pessoal e financeira, implicando o assumir de compromissos duradouros. A decisão será mais eficiente se se evitarem alguns erros bastante comuns e que podem comprometer o desfrutar desta nova etapa. Um dos erros muitas vezes cometido é o de não conhecer verdadeiramente o limite do orçamento familiar para acomodar a nova aquisição. Há por isso que avaliar a taxa de esforço e fazer contas a todas as despesas associadas, incluindo registos, impostos e quota de condomínio.
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ImagemLista "negra" do Banco de Portugal30.06.2022Ouvir
Se há registo onde nenhum cidadão gosta de estar é na lista negra do Banco de Portugal. Chamamos-lhe lista negra, mas a designação oficial deste registo é Central de Responsabilidades de Crédito. Nesta base de dados constam os nomes de quem contraiu empréstimos junto de instituições financeiras nos últimos 5 anos, e qual a situação atual desses créditos. Deste registo figuram ainda as responsabilidades potenciais, que incluem montantes de plafonds não utilizados, fianças, avales, e quaisquer outras facilidades de crédito suscetíveis de serem convertidas em dívidas efetivas.
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ImagemReduzir a pegada ambiental das operações financeiras29.06.2022Ouvir
Reduzir a pegada ambiental é hoje uma preocupação real e imediata. Neste sentido, é importante saber que é possível estender esta preocupação às operações financeiras, promovendo hábitos financeiramente sustentáveis, capazes de reduzir o impacto negativo no ambiente de ações tão simples como fazer compras, pagamentos, transferências bancárias, abrir de contas ou subscrever serviços financeiros.
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ImagemReembolso antecipado dos créditos06.06.2022Ouvir
Se ao longo do período definido para um empréstimo houver alguma folga financeira, esta pode ser aproveitada para amortizar a dívida mais cedo do que o previsto, poupando nos juros a pagar e libertando o orçamento familiar de um encargo fixo. Estes reembolsos antecipados podem ser totais ou parciais, sendo que quanto mais capital se pagar antecipadamente, menor o montante dos juros suportados com o crédito. Para proceder ao reembolso antecipado é obrigatório notificar a instituição de crédito com uma antecedência mínima, que pode variar entre os 7 e os 30 dias consoante o tipo de crédito.