Plataforma de cessação de contratos de telecomunicações
Com a entrada em vigor da Lei das Comunicações Eletrónicas foram introduzidas novas regras de proteção dos consumidores não comerciais, nomeadamente ao nível do direito ao cancelamento ou suspensão temporária de contratos de comunicações eletrónicas, com e sem fidelização. Para facilitar o exercício deste direito, a lei prevê a criação de uma plataforma online gerida pela Direção Geral do Consumidor onde, após validação de dados e preenchimento de um formulário, os consumidores podem solicitar a cessação do seu contrato à operadora, que tem 3 dias úteis para responder ao pedido ou solicitar informações adicionais. Atualmente, a plataforma apenas permite a cessação através de denúncia. Contudo, tal como previsto na lei, em breve será também possível cessar o contrato por caducidade ou resolução, ou mesmo suspender temporariamente contratos vigentes. O acesso à plataforma é feito em www.cessacaodecontratos.pt, onde é também possível encontrar resposta a perguntas frequentes e um guia do utilizador.
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Episódios
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Imagemdia da criança31.05.2024Ouvir
Pais e educadores: amanhã é o Dia Mundial da Criança e nós, as crianças do presente e adultos do futuro, temos uma missão importante para vocês! Precisamos que falem connosco sobre dinheiro, pois quanto mais cedo o fizerem, mais tempo vamos ter para praticar e aprender a tomar boas decisões financeiras. Queremos saber o que é, de onde vem, e para que serve o dinheiro. Também nos podem explicar porque é que ele não é ilimitado e porque é que devemos fazer planos e escolhas!
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ImagemMinuto financeiro kids (2)31.05.2024Ouvir
Pais e educadores: amanhã é o Dia Mundial da Criança e nós, as crianças do presente e adultos do futuro, temos uma missão importante para vocês! Precisamos que falem connosco sobre dinheiro, pois quanto mais cedo o fizerem, mais tempo vamos ter para praticar e aprender a tomar boas decisões financeiras. Queremos saber o que é, de onde vem, e para que serve o dinheiro. Também nos podem explicar porque é que ele não é ilimitado e porque é que devemos fazer planos e escolhas!
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ImagemSimulador gratuito do orçamento familiar14.05.2024Ouvir
Por diversas vezes foi aqui feita referência à importância da elaboração de um orçamento familiar para um melhor controlo das finanças pessoais. Quando a desculpa é a falta de tempo, o recurso a simuladores pode ser a solução. No Portal Todos Contam está disponível um simulador do orçamento familiar de utilização gratuita, bastante completo e intuitivo.
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ImagemSpread base x spread contratado13.05.2024Ouvir
O spread é uma das componentes da taxa de juro associada aos créditos à habitação. Definido no início do contrato, trata-se de uma percentagem fixa e representa o ganho do banco na concessão do crédito, sendo possível distinguir entre o spread base e o spread contratado. O spread base é a margem de lucro do banco sem que estejam associados ao contrato de crédito quaisquer outros produtos ou serviços, pelo que tendencialmente corresponde ao spread máximo a ser aplicado no crédito à habitação.
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ImagemRenegociação do crédito à habitação10.05.2024Ouvir
Por norma, o crédito à habitação é a despesa mais duradoura e com maior peso e no orçamento familiar. A boa gestão deste encargo é determinante para a saúde das finanças pessoais, pelo que a renegociação do crédito à habitação deve ser ponderada aos primeiros sinais de que esta despesa é demasiado pesada na carteira. O processo de renegociação deste crédito é gratuito e pode ocorrer sempre que necessário ao longo do prazo do contrato.