Plataforma de cessação de contratos de telecomunicações

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Plataforma de cessação de contratos de telecomunicações
16.11.2023

Com a entrada em vigor da Lei das Comunicações Eletrónicas foram introduzidas novas regras de proteção dos consumidores não comerciais, nomeadamente ao nível do direito ao cancelamento ou suspensão temporária de contratos de comunicações eletrónicas, com e sem fidelização. Para facilitar o exercício deste direito, a lei prevê a criação de uma plataforma online gerida pela Direção Geral do Consumidor onde, após validação de dados e preenchimento de um formulário, os consumidores podem solicitar a cessação do seu contrato à operadora, que tem 3 dias úteis para responder ao pedido ou solicitar informações adicionais. Atualmente, a plataforma apenas permite a cessação através de denúncia. Contudo, tal como previsto na lei, em breve será também possível cessar o contrato por caducidade ou resolução, ou mesmo suspender temporariamente contratos vigentes. O acesso à plataforma é feito em www.cessacaodecontratos.pt, onde é também possível encontrar resposta a perguntas frequentes e um guia do utilizador.

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    Conselhos da CMVM para quem quer começar a investir
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    08.05.2024

    Começar a investir, apesar de aliciante, é um desafio para quem não tem os conhecimentos necessários. Para ajudar a tomar boas decisões a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, a CMVM, elaborou uma lista de conselhos aos investidores menos experientes. Antes de investir, é importante certificar que o intermediário está registado para garantir a sua fiabilidade. É também necessário assegurar a qualidade da informação, lendo os documentos que descrevem o instrumento financeiro e percebendo o risco associado.

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    Subsídio de alimentação em cartão ou dinheiro?
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    07.05.2024

    O subsídio de alimentação é um benefício social pago mensalmente aos trabalhadores por conta de outrém. O valor diário é definido pelo empregador e multiplicado pelos dias de trabalho efetivo no mês, sendo um benefício que tanto pode ser pago em cartão como em dinheiro juntamente com o ordenado. O pagamento em cartão de refeição funciona como um cartão pré-pago, com a desvantagem de só poder ser utilizado para pagamentos em estabelecimentos aderentes, como restaurantes, cafés ou supermercados, não sendo possível utilizar o subsídio para outros fins.

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    Candidaturas mestrados (2ªfase
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    06.05.2024

    Quem já tem uma licenciatura e quer prosseguir os seus estudos em áreas promissoras e com altas taxas de empregabilidade, tem no ISCA-UA 6 soluções diferenciadoras. De 6 a 16 de maio está aberta a 2ª fase de candidaturas aos mestrados em Contabilidade (com ramos de auditoria e fiscalidade), em Contabilidade e Controlo de Gestão, em Finanças, em Marketing e em Marketing e Comunicação Digital.

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    Crédito à habitação pª trabalhadores independentes
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    03.05.2024

    Antes de conceder um crédito à habitação os bancos fazem sempre uma avaliação da situação financeira e estabilidade profissional do requerente. No caso dos trabalhadores independentes, os bancos são ainda mais cautelosos, na medida em que o risco que associam a estes clientes é maior pela dificuldade em identificarem rendimentos regulares por não existir um vínculo laboral estável.

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    Candidaturas mestrados (1ª fase
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    19.02.2024

    Quem já tem uma licenciatura e quer prosseguir os seus estudos em áreas promissoras e com altas taxas de empregabilidade, tem no ISCA-UA 6 soluções diferenciadoras. De 19 a 29 de fevereiro está aberta a 1ª fase de candidaturas aos mestrados em Contabilidade (com ramos de auditoria e fiscalidade), em Contabilidade e Controlo de Gestão, em Finanças, em Marketing e em Marketing e Comunicação Digital.

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