Intermediários de crédito
Se o recurso ao crédito for inevitável, os intermediários de crédito podem ser uma ajuda na escolha da melhor alternativa. Fazendo a ponte entre o cliente e a instituição bancária, os intermediários têm como função propor contratos de crédito, prestar assistência na preparação destes contratos, celebrar contratos em nome de instituições mutuantes e oferecer serviços de consultoria. Existem três categorias de intermediários: os Intermediários de Crédito Vinculado, que atuam em nome de entidades financeiras e não cobram nada aos clientes; os Intermediários de Crédito a Título Acessório, que fornecem bens ou serviços e que trabalham sob a responsabilidade das instituições financeiras, pelo que também não cobram aos clientes; e os Intermediários de Crédito Não Vinculado, que atuam de forma independente, celebrando contratos de intermediação remunerados com o cliente. A lei obriga a que cada intermediário só possa operar numa destas categorias e a obter autorização para desenvolver a sua atividade junto do Banco de Portugal, sendo importante confirmar se o intermediário consta da lista de autorizados pela entidade reguladora.
Episódios
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ImagemPorta 65+22.11.2023Ouvir
No seguimento do programa de apoio ao arrendamento Porta 65 Jovem, foi criada uma nova modalidade, o Porta 65+, na qual não se aplica o limite de idade. O apoio é atribuído sob a forma de subvenção mensal durante 12 meses, renovável até 5 anos. e varia entre 50 e 200 euros. É calculado pela diferença entre o valor da renda mensal e o valor resultante da aplicação de uma taxa de esforço máxima sobre os rendimentos do agregado. A elegibilidade depende de uma quebra de rendimentos superior a 20% face aos rendimentos dos 3 meses anteriores ou os do período homólogo do ano anterior.
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ImagemDespesas de educação no IRS: o que se pode deduzir?21.11.2023Ouvir
Quando existem dependentes a cargo, as despesas com a educação têm um peso muito significativo no orçamento familiar. É possível atenuar este impacto através da dedução no IRS de algumas destas despesas. A lei prevê a possibilidade de deduzir despesas com manuais escolares, pagamento de creches, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, propinas do ensino superior, refeições nas cantinas escolares, rendas por parte de estudantes deslocados, e despesas com amas ou explicações, se comprovadas com recibo.
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ImagemPedido de reavaliação de abono de família20.11.2023Ouvir
O abono de família é um apoio financeiro mensal pago pela Segurança Social para ajudar as famílias nas despesas relacionadas com o sustento e a educação das crianças e jovens. O valor do abono é atribuído em função da idade do dependente, da composição do agregado familiar, e do posicionamento da família nos escalões de rendimento definidos para o efeito.
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ImagemSISPACSE17.11.2023Ouvir
O crescimento do endividamento provocado pela pandemia levou à criação de um novo mecanismo de apoio às famílias, o Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-endividamento, com o objetivo de evitar insolvências e o recurso aos tribunais. O aumento do custo de vida e a subida dos juros voltaram a deixar muitas famílias em situação de endividamento excessivo, pelo que o recurso a este sistema extrajudicial de apoio pode ser o caminho para evitar situações limite de díficil resolução.
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ImagemPlataforma de cessação de contratos de telecomunicações16.11.2023Ouvir
Com a entrada em vigor da Lei das Comunicações Eletrónicas foram introduzidas novas regras de proteção dos consumidores não comerciais, nomeadamente ao nível do direito ao cancelamento ou suspensão temporária de contratos de comunicações eletrónicas, com e sem fidelização.