Intermediários de crédito
Se o recurso ao crédito for inevitável, os intermediários de crédito podem ser uma ajuda na escolha da melhor alternativa. Fazendo a ponte entre o cliente e a instituição bancária, os intermediários têm como função propor contratos de crédito, prestar assistência na preparação destes contratos, celebrar contratos em nome de instituições mutuantes e oferecer serviços de consultoria. Existem três categorias de intermediários: os Intermediários de Crédito Vinculado, que atuam em nome de entidades financeiras e não cobram nada aos clientes; os Intermediários de Crédito a Título Acessório, que fornecem bens ou serviços e que trabalham sob a responsabilidade das instituições financeiras, pelo que também não cobram aos clientes; e os Intermediários de Crédito Não Vinculado, que atuam de forma independente, celebrando contratos de intermediação remunerados com o cliente. A lei obriga a que cada intermediário só possa operar numa destas categorias e a obter autorização para desenvolver a sua atividade junto do Banco de Portugal, sendo importante confirmar se o intermediário consta da lista de autorizados pela entidade reguladora.
Episódios
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ImagemLeasing imobiliário13.02.2024Ouvir
O crédito ou o arrendamento são as opções mais comuns quando se pensa em habitação. Uma alternativa menos conhecida é o leasing imobiliário, que se trata de um contrato em que a empresa de leasing, a locadora, cede ao seu cliente, o locatário, a utilização temporária de um imóvel por contrapartida do pagamento de uma renda mensal. Distingue-se de um contrato de arrendamento porque, no final do prazo contratado, o cliente pode ficar com o imóvel mediante o pagamento do valor residual, que é a diferença entre o valor do imóvel à data do contrato e o total das rendas pagas.
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ImagemPlataforma TAXEDU12.02.2024Ouvir
Os impostos têm um papel importante na vida dos cidadãos e um peso significativo nas contas das familias, devendo por isso ser previstos no momento da elaboração do orçamento familiar. Contudo, apesar da presença dos impostos no nosso quotidiano, existe ainda um fraco conhecimento sobre o seu funcionamento, o que dificulta a previsão e a gestão deste encargo.
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ImagemConsultar a carreira contributiva07.02.2024Ouvir
Para o cálculo das pensões de reforma a Segurança Social tem como base o registo de remunerações ao longo da carreira contributiva. Por este motivo, é aconselhável verificar se a informação está correta para que, de forma antempada, se possam corrigir eventuais falhas. Para consultar os anos de desconto basta aceder ao Portal da Segurança Social Direta através de um registo prévio e, após o login, selecionar a opção "Emprego", de seguida a opção "Remunerações" e, depois a opção "Carreira Contributiva".
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ImagemVerificação de faturas no e-fatura05.02.2024Ouvir
A verificação de faturas na plataforma e-fatura é um dos procedimentos que devemos cumprir antes da entrega da declaração de IRS. A maioria das faturas é automaticamente validada pelo sistema, mas podem existir faturas que necessitam de uma validação manual. Até 26 de fevereiro, é importante confirmar se todas as faturas com número de contribuinte solicitadas em 2023 foram comunicadas, inserindo manualmente as faturas em falta.
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Imagemp11202.02.2024Ouvir
Com a chegada do mês de fevereiro é altura de começar a pensar no calendário de impostos que temos pela frente. Relativamente ao IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, uma das primeiras obrigações declarativas do ano é a comunicação do agregado familiar. Os contribuintes têm até ao dia 15 de fevereiro para consultar e comunicar alterações à composição do seu agregado familiar.