IMI
Chega abril e a Autoridade Tributária começa a notificar os contribuintes para o pagamento do Imposto Municipal de Imóveis. O IMI é cobrado aos proprietários de imóveis e reverte a favor das Câmaras Municipais. A taxa de IMI é definida por cada município e incide sobre o Valor Patrimonial Tributário do imóvel, que é, na prática, o valor registado nas Finanças. A forma de pagamento deste imposto depende do montante a pagar. Para valores até 100€, o pagamento é feito de uma só vez no mês de maio. Valores entre 100 e 500€ podem ser divididos em 2 prestações, pagas nos meses de maio e novembro. Para montantes superiores a 500€ o pagamento pode repartir-se pelos meses de maio, agosto e novembro. Para saber qual a taxa praticada pelo município onde se situa um imóvel, basta aceder ao Portal da Finanças e pesquisar as Taxas de IMI. Para além disso, há que verificar eventuais isenções, reduções ou adicionais de IMI aplicados em função dos rendimentos, nº de dependentes, ou valor e carateristicas do imóvel.
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Intermediários de crédito01.10.2024OuvirSe o recurso ao crédito for inevitável, os intermediários de crédito podem ser uma ajuda na escolha da melhor alternativa. Fazendo a ponte entre o cliente e a instituição bancária, os intermediários têm como função propor contratos de crédito, prestar assistência na preparação destes contratos, celebrar contratos em nome de instituições mutuantes e oferecer serviços de consultoria.
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Candidaturas CTesp12.07.2024OuvirPara quem pondera voltar a estudar, pretende redirecionar a vida profissional, ou precisa atualizar conhecimentos mas não pretende frequentar uma licenciatura, os Cursos Técnicos Superiores Profissionais oferecidos pela Universidade de Aveiro podem ser uma solução! Estes cursos são um tipo de formação superior conferente de um diploma de Técnico Superior Profissional, equivalente ao nível 5 do Quadro Nacional de Qualificação.
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SPIN : a nova forma de transferir dinheiro08.07.2024OuvirO SPIN é um novo método de transferência bancária. Trata-se de uma funcionalidade disponibilizada pelos bancos com sede em Portugal, que permite fazer transferências de dinheiro indicando apenas o número de telemóvel, no caso de particulares, ou o Número de Identificação de Pessoa Coletiva, no caso de empresas, deixando de ser necessário indicar o respetivo IBAN.