Dívida boa ou dívida má: eis a questão!

Imagem
260107-MF
20.10.2025

Ter dívidas é quase sempre sinónimo de preocupações e o endividamento excessivo é um problema a evitar. Contudo, é importante reconhecer que existem aspetos positivos no recurso ao crédito, e o segredo está em saber aprender a distinguir as "dívidas boas" das "dívidas más". As dívidas boas são aquelas que ajudam a criar valor, financiando bens ou serviços que aumentam o património ou o rendimento a prazo. Já as dívidas más são aquelas cujo fim se destina a compras que perdem valor rapidamente, e que acabam por apenas limitar a liberdade financeira e atrasar objetivos. Para distinguir uma dívida boa de uma má, deve-se verificar se o prazo do empréstimo é adequado à duração do que se está a financiar e se a dívida é confortavelmente acomodada no orçamento, mantendo a taxa de esforço abaixo de 30% do rendimento. Por fim, não esquecer as boas práticas na contratação de crédito, em especial a comparação de diferentes propostas. Seguindo estes conselhos, é possível fazer escolhas financeiras mais inteligentes, evitando dívidas que colocam em perigo a estabilidade financeira.

Ficheiro de áudio
Imagem
260107-MF
Autor
Horário17:27às17:27

Episódios

  • Imagem
    Dia Mundial dos Direitos do Consumidor
    Dia Mundial dos Direitos do Consumidor
    15.03.2022

    O dia 15 de março é reconhecido como o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. Assinalar esta data é uma forma de sensibilizar os agentes económicos para o facto de todos os cidadãos terem direitos enquanto consumidores, independentemente da sua situação económica ou condição social. Em Portugal, a Constituição da República e a Lei da Defesa do Consumidor consagram um conjunto de direitos que todos devem conhecer para que os possam exercer, nomeadamente, o direito à qualidade dos bens e serviços, o direito à informação, o direito à saúde e segurança ou o direito à proteção jurídica.

    Ouvir
  • Imagem
    Ato isolado
    Ato isolado
    09.03.2022

    Quem não é trabalhador independente mas tem necessidade de emitir um recibo ou fatura por um serviço ou venda que não prevê repetir de forma regular, tem na emissão de um Ato Isolado a alternativa aos recibos verdes e à abertura de atividade nas Finanças. Contudo, a lei apenas permite a emissão de um Ato Isolado por ano e o seu valor não pode exceder os 25.000€. Para além disso, estes rendimentos ficam igualmente sujeitos ao pagamento de impostos. No que respeita ao IVA, na maioria dos casos é aplicada a taxa de 23%, excetuando-se os serviços previstos no artº 9º do Código do IVA.

    Ouvir
  • Imagem
    RACE
    RACE
    02.03.2022

    O aumento do incumprimento dos contratos de crédito que ocorre sempre que se degradam as condições económicas e financeiras das famílias conduziu à criação da Rede Extrajudicial de Apoio ao Consumidor Endividado. Esta rede é composta por um conjunto de entidades reconhecidas pela Direção Geral do Consumidor após parecer do Banco de Portugal, e procura disponibilizar um serviço de apoio, informação e aconselhamento aos consumidores que se encontrem em situação de risco de incumprimento de contratos de crédito.

    Ouvir