Despesas de educação no IRS: o que se pode deduzir?
Quando existem dependentes a cargo, as despesas com a educação têm um peso muito significativo no orçamento familiar. É possível atenuar este impacto através da dedução no IRS de algumas destas despesas. A lei prevê a possibilidade de deduzir despesas com manuais escolares, pagamento de creches, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, propinas do ensino superior, refeições nas cantinas escolares, rendas por parte de estudantes deslocados, e despesas com amas ou explicações, se comprovadas com recibo. Para que estas despesas sejam aceites fiscalmente é necessário que estejam isentas de IVA ou tributadas a taxa reduzida de 6%, constem em faturas comunicadas à Autoridade Tributária, e sejam realizadas em entidades registadas com códigos de atividade relacionados com a educação. É possível deduzir 30% da despesa suportada com qualquer membro do agregado familiar até ao limite global de 800 euros, sendo que nenhuma destas deduções se aplica sem comprovativo da despesa, pelo que é sempre importante solicitar as faturas com número de contribuinte.
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Candidaturas CTesp12.07.2024OuvirPara quem pondera voltar a estudar, pretende redirecionar a vida profissional, ou precisa atualizar conhecimentos mas não pretende frequentar uma licenciatura, os Cursos Técnicos Superiores Profissionais oferecidos pela Universidade de Aveiro podem ser uma solução! Estes cursos são um tipo de formação superior conferente de um diploma de Técnico Superior Profissional, equivalente ao nível 5 do Quadro Nacional de Qualificação.
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SPIN : a nova forma de transferir dinheiro08.07.2024OuvirO SPIN é um novo método de transferência bancária. Trata-se de uma funcionalidade disponibilizada pelos bancos com sede em Portugal, que permite fazer transferências de dinheiro indicando apenas o número de telemóvel, no caso de particulares, ou o Número de Identificação de Pessoa Coletiva, no caso de empresas, deixando de ser necessário indicar o respetivo IBAN.