Contrato-promessa de compra e venda (CPCV): para que serve?

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15.01.2026

O Contrato-Promessa de Compra e Venda é um acordo jurídico no qual as partes se comprometem a celebrar a transação de um imóvel. Embora facultativo, este documento tem força legal e assume importância estratégica quando não é possível a escritura imediata, como acontece durante o processo de financiamento bancário. O contrato fixa as condições essenciais do negócio, incluindo o prazo de conclusão e a garantia de que o imóvel será vendido livre de dívidas, hipotecas ou penhoras que possam comprometer a propriedade. No âmbito deste acordo, é frequente a entrega de um sinal, que serve de prova de intenção e garantia de cumprimento. Todavia, o desrespeito pelas cláusulas acordadas pode acarretar sanções onerosas: se o incumprimento for imputável ao comprador, este perde o sinal entregue; se a responsabilidade for do vendedor, assiste-se ao dever de devolução do valor em dobro. Para mitigar riscos, torna-se fundamental incluir cláusulas que acautelem imprevistos, como o caso da recusa do crédito habitação. O CPCV assegura a estabilidade jurídica e protege o investimento das partes até à formalização da escritura pública.

Ficheiro de áudio
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Horário17:27às17:27

Episódios

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    Candidaturas mestrados (1ª fase)
    Candidaturas mestrados (1ª fase)
    01.03.2023

    Quem já tem uma licenciatura e quer prosseguir os seus estudos em áreas promissoras e com altas taxas de empregabilidade, tem no ISCA-UA 6 soluções diferenciadoras. Até 03 de Março está aberta a 1ª fase de candidaturas aos mestrados em Contabilidade (com ramos de auditoria e fiscalidade), Contabilidade e Controlo de Gestão, Finanças, Marketing e Marketing e Comunicação Digital. Estão também abertas as candidaturas ao Mestrado Profissionalizante em Competitividade e Desenvolvimento de Negócios, de apenas 1 ano letivo e destinado a profissionais com mais de 5 anos de experiência.

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    Verificação de faturas no e-fatura
    Verificação de faturas no e-fatura
    03.02.2023

    A verificação de faturas na plataforma e-fatura é um dos procedimentos que devemos cumprir antes da entrega da declaração de IRS. A maioria das faturas é automaticamente validada pelo sistema, mas podem existir faturas que necessitam de uma validação manual. Até 25 de fevereiro, é importante confirmar se todas as faturas com número de contribuinte solicitadas em 2022 foram comunicadas, inserindo manualmente as faturas em falta.

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    Candidaturas M23
    Candidaturas M23
    02.02.2023

    Quem tem mais de 23 anos, o ensino secundário completo e quer voltar a estudar, tem agora uma nova oportunidade, pois o ISCA - Universidade de Aveiro tem a decorrer um concurso especial de acesso destinado a pessoas com este perfil. Os interessados podem candidatar-se às Licenciaturas em Contabilidade, Finanças e Marketing, nos regimes diurno e pós-laboral. Estão também disponíveis candidaturas aos Cursos de Especialização Tecnológica de Gestão de Vendas e Marketing, Informática e Comunicação Organizacional e Técnicas e Gestão de Turismo.

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    Comunicação do agregado familiar
    Comunicação do agregado familiar
    01.02.2023

    Com a chegada do mês de fevereiro é altura de começar a pensar no calendário de impostos que temos pela frente. Relativamente ao IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, uma das primeiras obrigações declarativas do ano é a comunicação do agregado familiar. Os contribuintes têm até ao dia 15 de fevereiro para consultar e comunicar alterações à composição do seu agregado familiar.

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    Até quando guardar as faturas?
    Até quando guardar as faturas?
    12.01.2023

    A compra de bens e serviços deve ser sempre acompanhada de fatura com nº de contribuinte. Este comprovativo de pagamento é não só útil perante a autoridade tributária, mas essencial no caso de ser necessário acionar garantias ou comprovar despesas já pagas. Para efeitos de IRS, a regra geral é a de que as faturas que surgem automaticamente no portal e-fatura podem ser descartadas; no entanto, nos casos em a sua introdução é manual, a fatura deve ser guardada durante 4 anos.

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