Contrato-promessa de compra e venda (CPCV): para que serve?
O Contrato-Promessa de Compra e Venda é um acordo jurídico no qual as partes se comprometem a celebrar a transação de um imóvel. Embora facultativo, este documento tem força legal e assume importância estratégica quando não é possível a escritura imediata, como acontece durante o processo de financiamento bancário. O contrato fixa as condições essenciais do negócio, incluindo o prazo de conclusão e a garantia de que o imóvel será vendido livre de dívidas, hipotecas ou penhoras que possam comprometer a propriedade. No âmbito deste acordo, é frequente a entrega de um sinal, que serve de prova de intenção e garantia de cumprimento. Todavia, o desrespeito pelas cláusulas acordadas pode acarretar sanções onerosas: se o incumprimento for imputável ao comprador, este perde o sinal entregue; se a responsabilidade for do vendedor, assiste-se ao dever de devolução do valor em dobro. Para mitigar riscos, torna-se fundamental incluir cláusulas que acautelem imprevistos, como o caso da recusa do crédito habitação. O CPCV assegura a estabilidade jurídica e protege o investimento das partes até à formalização da escritura pública.
Episódios
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Simulador gratuito do orçamento familiar14.05.2024OuvirPor diversas vezes foi aqui feita referência à importância da elaboração de um orçamento familiar para um melhor controlo das finanças pessoais. Quando a desculpa é a falta de tempo, o recurso a simuladores pode ser a solução. No Portal Todos Contam está disponível um simulador do orçamento familiar de utilização gratuita, bastante completo e intuitivo.
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Spread base x spread contratado13.05.2024OuvirO spread é uma das componentes da taxa de juro associada aos créditos à habitação. Definido no início do contrato, trata-se de uma percentagem fixa e representa o ganho do banco na concessão do crédito, sendo possível distinguir entre o spread base e o spread contratado. O spread base é a margem de lucro do banco sem que estejam associados ao contrato de crédito quaisquer outros produtos ou serviços, pelo que tendencialmente corresponde ao spread máximo a ser aplicado no crédito à habitação.
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Renegociação do crédito à habitação10.05.2024OuvirPor norma, o crédito à habitação é a despesa mais duradoura e com maior peso e no orçamento familiar. A boa gestão deste encargo é determinante para a saúde das finanças pessoais, pelo que a renegociação do crédito à habitação deve ser ponderada aos primeiros sinais de que esta despesa é demasiado pesada na carteira. O processo de renegociação deste crédito é gratuito e pode ocorrer sempre que necessário ao longo do prazo do contrato.
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Conselhos da CMVM para quem quer começar a investir08.05.2024OuvirComeçar a investir, apesar de aliciante, é um desafio para quem não tem os conhecimentos necessários. Para ajudar a tomar boas decisões a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, a CMVM, elaborou uma lista de conselhos aos investidores menos experientes. Antes de investir, é importante certificar que o intermediário está registado para garantir a sua fiabilidade. É também necessário assegurar a qualidade da informação, lendo os documentos que descrevem o instrumento financeiro e percebendo o risco associado.
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Subsídio de alimentação em cartão ou dinheiro?07.05.2024OuvirO subsídio de alimentação é um benefício social pago mensalmente aos trabalhadores por conta de outrém. O valor diário é definido pelo empregador e multiplicado pelos dias de trabalho efetivo no mês, sendo um benefício que tanto pode ser pago em cartão como em dinheiro juntamente com o ordenado. O pagamento em cartão de refeição funciona como um cartão pré-pago, com a desvantagem de só poder ser utilizado para pagamentos em estabelecimentos aderentes, como restaurantes, cafés ou supermercados, não sendo possível utilizar o subsídio para outros fins.