Consumo responsável na mobilidade

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Consumo responsável na mobilidade
23.03.2023

Integrado na série “Educação para o consumo”, o programa de hoje traz alguns conselhos para um consumo responsável ao nível da mobilidade, em linha com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 das Nações Unidas. Para uma mobilidade sustentável, o princípio geral é reduzir a utilização de veículos motorizados, usando a bicicleta ou os transportes públicos como alternativa ao carro para deslocações maiores e, sempre que possível, tirar partido de uma caminhada para ir às compras ou para o trabalho: é bom para a saúde e o ambiente agradece! Se deixar de lado a viatura própria não for uma opção, é importante manter o veículo nas melhores condições mecânicas, verificando os filtros e a calibragem dos pneus de forma periódica. Para uma condução eficiente há que reduzir o uso de ar condicionado, evitar acelerações e travagens fortes, e manter uma velocidade moderada e constante. No abastecimento, se possível, preferir os biocombustíveis em detrimento dos combustíveis fósseis. Em suma, gestos simples e ao alcance de todos, que a prazo podem fazer a diferença.

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    Dia Mundial dos Direitos do Consumidor
    Dia Mundial dos Direitos do Consumidor
    15.03.2022

    O dia 15 de março é reconhecido como o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. Assinalar esta data é uma forma de sensibilizar os agentes económicos para o facto de todos os cidadãos terem direitos enquanto consumidores, independentemente da sua situação económica ou condição social. Em Portugal, a Constituição da República e a Lei da Defesa do Consumidor consagram um conjunto de direitos que todos devem conhecer para que os possam exercer, nomeadamente, o direito à qualidade dos bens e serviços, o direito à informação, o direito à saúde e segurança ou o direito à proteção jurídica.

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    Ato isolado
    Ato isolado
    09.03.2022

    Quem não é trabalhador independente mas tem necessidade de emitir um recibo ou fatura por um serviço ou venda que não prevê repetir de forma regular, tem na emissão de um Ato Isolado a alternativa aos recibos verdes e à abertura de atividade nas Finanças. Contudo, a lei apenas permite a emissão de um Ato Isolado por ano e o seu valor não pode exceder os 25.000€. Para além disso, estes rendimentos ficam igualmente sujeitos ao pagamento de impostos. No que respeita ao IVA, na maioria dos casos é aplicada a taxa de 23%, excetuando-se os serviços previstos no artº 9º do Código do IVA.

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    RACE
    RACE
    02.03.2022

    O aumento do incumprimento dos contratos de crédito que ocorre sempre que se degradam as condições económicas e financeiras das famílias conduziu à criação da Rede Extrajudicial de Apoio ao Consumidor Endividado. Esta rede é composta por um conjunto de entidades reconhecidas pela Direção Geral do Consumidor após parecer do Banco de Portugal, e procura disponibilizar um serviço de apoio, informação e aconselhamento aos consumidores que se encontrem em situação de risco de incumprimento de contratos de crédito.

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