Ato isolado

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Ato isolado
09.03.2022

Quem não é trabalhador independente mas tem necessidade de emitir um recibo ou fatura por um serviço ou venda que não prevê repetir de forma regular, tem na emissão de um Ato Isolado a alternativa aos recibos verdes e à abertura de atividade nas Finanças. Contudo, a lei apenas permite a emissão de um Ato Isolado por ano e o seu valor não pode exceder os 25.000€. Para além disso, estes rendimentos ficam igualmente sujeitos ao pagamento de impostos. No que respeita ao IVA, na maioria dos casos é aplicada a taxa de 23%, excetuando-se os serviços previstos no artº 9º do Código do IVA. Quanto ao IRS, a retenção na fonte varia entre os 11,5% e os 25%, ficando isentos de retenção atos isolados de valor inferior a 12.500€. Para emitir um Ato Isolado é necessário aceder ao Portal das Finanças e seguir os passos indicados na secção de Faturas e Recibos-verdes. Se não existir atividade aberta, a Autoridade Tributária assume automaticamente que se trata de um Ato Isolado. 

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    Plataforma TAXEDU
    Plataforma TAXEDU
    12.02.2024

    Os impostos têm um papel importante na vida dos cidadãos e um peso significativo nas contas das familias, devendo por isso ser previstos no momento da elaboração do orçamento familiar. Contudo, apesar da presença dos impostos no nosso quotidiano, existe ainda um fraco conhecimento sobre o seu funcionamento, o que dificulta a previsão e a gestão deste encargo.

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    Consultar a carreira contributiva
    Consultar a carreira contributiva
    07.02.2024

    Para o cálculo das pensões de reforma a Segurança Social tem como base o registo de remunerações ao longo da carreira contributiva. Por este motivo, é aconselhável verificar se a informação está correta para que, de forma antempada, se possam corrigir eventuais falhas. Para consultar os anos de desconto basta aceder ao Portal da Segurança Social Direta através de um registo prévio e, após o login, selecionar a opção "Emprego", de seguida a opção "Remunerações" e, depois a opção "Carreira Contributiva".

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    Verificação de faturas no e-fatura
    Verificação de faturas no e-fatura
    05.02.2024

    A verificação de faturas na plataforma e-fatura é um dos procedimentos que devemos cumprir antes da entrega da declaração de IRS. A maioria das faturas é automaticamente validada pelo sistema, mas podem existir faturas que necessitam de uma validação manual. Até 26 de fevereiro, é importante confirmar se todas as faturas com número de contribuinte solicitadas em 2023 foram comunicadas, inserindo manualmente as faturas em falta.

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    p112
    p112
    02.02.2024

    Com a chegada do mês de fevereiro é altura de começar a pensar no calendário de impostos que temos pela frente. Relativamente ao IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, uma das primeiras obrigações declarativas do ano é a comunicação do agregado familiar. Os contribuintes têm até ao dia 15 de fevereiro para consultar e comunicar alterações à composição do seu agregado familiar.

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    p111
    p111
    01.02.2024

    Quem tem mais de 23 anos, o ensino secundário completo e quer voltar a estudar, tem agora uma nova oportunidade, pois o ISCA - Universidade de Aveiro tem a decorrer um concurso especial de acesso destinado a pessoas com este perfil. Os interessados podem candidatar-se às Licenciaturas em Contabilidade, Finanças e Marketing, nos regimes diurno e pós-laboral. Estão também disponíveis candidaturas aos Cursos Técnicos Superiores Profissionais em Gestão de Vendas e Marketing, em Informática e Comunicação Organizacional e em Técnicas e Gestão de Turismo.

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