Até quando guardar as faturas?

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Até quando guardar as faturas?
12.01.2023

A compra de bens e serviços deve ser sempre acompanhada de fatura com nº de contribuinte. Este comprovativo de pagamento é não só útil perante a autoridade tributária, mas essencial no caso de ser necessário acionar garantias ou comprovar despesas já pagas. Para efeitos de IRS, a regra geral é a de que as faturas que surgem automaticamente no portal e-fatura podem ser descartadas; no entanto, nos casos em a sua introdução é manual, a fatura deve ser guardada durante 4 anos. Para efeitos de comprovativo de pagamento, prescrição de direitos de cobrança ou reserva de garantia, os períodos mínimos para guardar as faturas dependem do tipo de bens e serviços. Relativamente aos serviços de eletricidade, água, gás, telecomunicações, restauração e alojamento, as faturas devem ser preservadas durante 6 meses. No caso de obras domésticas, os comprovativos devem ser guardados durante 1 ano. Este período estende-se a 2 anos nos casos de reparação automóvel, 3 anos na compra de bens móveis, como eletrodomésticos, e a 5 anos para os pagamentos de rendas, condomínio e serviços de empreitada em imóveis.

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    Num momento em que os preços da energia passaram a ter um peso significativo no orçamento das famílias, é útil lembrar que a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos disponibiliza uma ferramenta que compara todas as ofertas comerciais disponíveis para consumidores de eletricidade e gás natural em Portugal Continental. O objetivo é ajudar os consumidores a encontrar a solução mais barata para o seu perfil de consumo. Para utilizar o Simulador de Preços de Energia é apenas necessário acesso à internet e reunir as faturas do último ano.

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