Até quando guardar as faturas?

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Até quando guardar as faturas?
12.01.2023

A compra de bens e serviços deve ser sempre acompanhada de fatura com nº de contribuinte. Este comprovativo de pagamento é não só útil perante a autoridade tributária, mas essencial no caso de ser necessário acionar garantias ou comprovar despesas já pagas. Para efeitos de IRS, a regra geral é a de que as faturas que surgem automaticamente no portal e-fatura podem ser descartadas; no entanto, nos casos em a sua introdução é manual, a fatura deve ser guardada durante 4 anos. Para efeitos de comprovativo de pagamento, prescrição de direitos de cobrança ou reserva de garantia, os períodos mínimos para guardar as faturas dependem do tipo de bens e serviços. Relativamente aos serviços de eletricidade, água, gás, telecomunicações, restauração e alojamento, as faturas devem ser preservadas durante 6 meses. No caso de obras domésticas, os comprovativos devem ser guardados durante 1 ano. Este período estende-se a 2 anos nos casos de reparação automóvel, 3 anos na compra de bens móveis, como eletrodomésticos, e a 5 anos para os pagamentos de rendas, condomínio e serviços de empreitada em imóveis.

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Horário17:27às17:27

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    08.09.2023

    Todos os anos o Governo elabora o Orçamento do Estado, prevendo as receitas provenientes dos impostos e as despesas com as administrações centrais, regionais, locais e fundos da Segurança Social. A partir daí, as contas de um país assemelham-se às das famílias: se as despesas forem superiores às receitas ocorre um défice orçamental, o que implica, ou uma redução dos gastos, ou o recurso a empréstimos. Quando se financia, o Governo aumenta a dívida pública do Estado.

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    Ansiedade financeira
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    A preocupação com a sustentabilidade das nossas finanças pessoais é um sentimento natural e responsável. No entanto, situações de desemprego, acumulação de dívidas ou antecipação de despesas volumosas podem gerar ansiedade financeira, uma sensação permanente de inquietação e desconforto com questões relacionadas com dinheiro, ou com a falta dele.

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    16.08.2023

    O Programa de Apoio a Condomínios Residenciais, enquadrado no Plano de Recuperação e Resiliência, tem como finalidade o financiamento de medidas de eficiência energética que permitam melhorar o conforto térmico dos edifícios residenciais, diminuir a fatura energética e contribuir para a renovação do parque habitacional existente. O Programa abrange edifícios multifamiliares licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, e pretende promover a adoção de soluções de isolamento térmico de fachadas, coberturas e pavimentos.

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