Até quando guardar as faturas?
A compra de bens e serviços deve ser sempre acompanhada de fatura com nº de contribuinte. Este comprovativo de pagamento é não só útil perante a autoridade tributária, mas essencial no caso de ser necessário acionar garantias ou comprovar despesas já pagas. Para efeitos de IRS, a regra geral é a de que as faturas que surgem automaticamente no portal e-fatura podem ser descartadas; no entanto, nos casos em a sua introdução é manual, a fatura deve ser guardada durante 4 anos. Para efeitos de comprovativo de pagamento, prescrição de direitos de cobrança ou reserva de garantia, os períodos mínimos para guardar as faturas dependem do tipo de bens e serviços. Relativamente aos serviços de eletricidade, água, gás, telecomunicações, restauração e alojamento, as faturas devem ser preservadas durante 6 meses. No caso de obras domésticas, os comprovativos devem ser guardados durante 1 ano. Este período estende-se a 2 anos nos casos de reparação automóvel, 3 anos na compra de bens móveis, como eletrodomésticos, e a 5 anos para os pagamentos de rendas, condomínio e serviços de empreitada em imóveis.
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Episódios
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SISPACSE17.11.2023OuvirO crescimento do endividamento provocado pela pandemia levou à criação de um novo mecanismo de apoio às famílias, o Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-endividamento, com o objetivo de evitar insolvências e o recurso aos tribunais. O aumento do custo de vida e a subida dos juros voltaram a deixar muitas famílias em situação de endividamento excessivo, pelo que o recurso a este sistema extrajudicial de apoio pode ser o caminho para evitar situações limite de díficil resolução.
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Plataforma de cessação de contratos de telecomunicações16.11.2023OuvirCom a entrada em vigor da Lei das Comunicações Eletrónicas foram introduzidas novas regras de proteção dos consumidores não comerciais, nomeadamente ao nível do direito ao cancelamento ou suspensão temporária de contratos de comunicações eletrónicas, com e sem fidelização.
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O que é o RSI?15.11.2023OuvirO Rendimento Social de Inserção, ou RSI como é conhecido, foi criado para assegurar condições mínimas de subsistência a cidadãos ou famílias em risco de exclusão social. Esta prestação social tem duas componentes: uma prestação em dinheiro para assegurar a satisfação das necessidades mínimas do agregado familiar, e um contrato de inserção ao abrigo do qual o beneficiário e elementos do agregado se comprometem a procurar emprego ativamente, frequentar ações de formação e prestar trabalho social útil.
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Dia do ISCA-UA23.10.2023OuvirNo passado dia 22 de outubro o Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro completou 52 anos de existência. São 52 anos de um percurso de adaptação constante à realidade do ensino superior e às necessidades da sociedade. Integrado na Universidade de Aveiro desde 2000, o ISCA-UA tem hoje 12 ofertas formativas nas áreas da Contabilidade, das Finanças e do Marketing, nos diferentes níveis de ensino das Licenciaturas, Mestrados e Cursos Técnicos Superiores Profissionais.
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Dicas para poupar na conta do supermercado (III)27.09.2023OuvirJá aqui foi mencionada a importância de preparar a ida ao supermercado para reduzir o peso desta despesa no orçamento familiar. Contudo, a prudência não é apenas necessária antes de ir às compras. Há cuidados essenciais para poupar e tomar boas decisões também durante o processo da compra. A primeira dica é seguir de perto a lista elaborada previamente, evitando acrescentar produtos não previstos, exceto naqueles casos em que percebemos ter havido algo importante e necessário que ficou de fora.