Dia Mundial dos Direitos do Consumidor (15 de março)

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Dia Mundial dos Direitos do Consumidor (15 de março)
11.03.2024

O dia 15 de março assinala o dia mundial dos direitos do consumidor mas hoje não vos vamos falar de direitos mas sim de deveres! Num futuro sustentável, os consumidores desempenham um papel vital na preservação do nosso planeta. E são alguns os deveres essenciais como consumidores que todos devemos assumir para promover a sustentabilidade:

Consumo Consciente: optar por produtos que tenham menor impacto ambiental, como aqueles feitos a partir de materiais reciclados, orgânicos ou de origem sustentável.

Redução do Desperdício: evitar o desperdício de recursos, seja reduzindo o consumo excessivo, reutilizando itens sempre que possível ou reciclando adequadamente.

Apoio a Práticas Sustentáveis: favorecer empresas e marcas que adotem práticas éticas e sustentáveis em todas as fases da produção.

Educação e Sensibilização: É fundamental educar a nós mesmos e aos outros sobre questões ambientais e práticas sustentáveis, incentivando a mudança de comportamento e a adoção de hábitos mais responsáveis.

Participação Ativa: Devemos envolver-nos em iniciativas comunitárias e políticas que promovam a sustentabilidade, pressionando por medidas que protejam o meio ambiente e os recursos naturais.

Só percebendo estes deveres é que poderemos usufruir de todos os direitos que temos, na sua plenitude, contribuindo para que estes direitos continuem a existir num futuro sustentável!

Diana Patoilo

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Ambiente um minuto
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Horário11:00às11:00

Episódios

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    Pegada de carbono dos cães
    Pegada de carbono dos cães
    12.12.2022

    Sabia que os animais domésticos também têm a sua pegada ecológica?

    É verdade! Em média um cão é responsável por 770kg de CO2 por ano. Um cão de grande grande pode chegar a ter uma pegada de 2500 kg por ano! A maior parte desta pegada é causada pela sua alimentação. Felizmente há várias formas de reduzir esta pegada de carbono e tornar o mundo com animais domésticos mais sustentável!

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    23 de novembro - Dia da Floresta Autóctone
    23 de novembro - Dia da Floresta Autóctone
    28.11.2022

    A Dia da Floresta Autóctone celebra-se a 23 de novembro, esta data foi estabelecida para promover a importância de preservar e plantar espécies que fazem parte do património natural.

    Mas o que é a Floresta Autóctone? A Floresta Autóctone consiste numa floresta de árvores originárias do próprio território. Em Portugal, as árvores autóctones representam cerca de 72% da floresta, existem cerca de 103 espécies de árvores autóctones, mas apenas quatro espécies representam 61% da área florestal total em Portugal continental, o pinheiro-bravo, o sobreiro, a azinheira e o pinheiro-manso.

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    COP27
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    21.11.2022

    Começou esta semana a Cimeira do Clima das Nações Unidas, o ponto mais alto da diplomacia em torno das alterações climáticas, onde os países discutem como travar as emissões de gases com efeito de estufa que causam o aquecimento global. O objetivo das discussões é manter viva a meta prevista no Acordo de Paris, que consiste em limitar a subida da temperatura global a até 2 graus Celsius, preferencialmente a 1,5 graus.

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    COP27
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    14.11.2022

    Começou esta semana a Cimeira do Clima das Nações Unidas, o ponto mais alto da diplomacia em torno das alterações climáticas, onde os países discutem como travar as emissões de gases com efeito de estufa que causam o aquecimento global. O objetivo das discussões é manter viva a meta prevista no Acordo de Paris, que consiste em limitar a subida da temperatura global a até 2 graus Celsius, preferencialmente a 1,5 graus.

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    Potencia contratada da sua eletricidade: será possível reduzi-la?
    Potencia contratada da sua eletricidade: será possível reduzi-la?
    07.11.2022

    Já como todos devem saber, uma das medidas que integra o pacote de apoios às famílias que o Conselho de Ministros extraordinário aprovou para mitigar o impacto do aumento do custo de vida no rendimento, foi o da redução de 13% para 6% da taxa do IVA sobre a eletricidade, com a entrada em vigor a 1 de outubro.

    Mas esta redução depende do nível de consumo, sendo apenas válida para nos primeiros 100 kWh de consumo de eletricidade. Ou seja, trata-se de uma medida que- mais uma vez- privilegia quem gasta menos.

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