O presidente da Câmara de Oliveira do Bairro, Duarte Novo (CDS), e mais 16 autarcas daquele concelho foram hoje absolvidos pelo Tribunal de Aveiro dos crimes de prevaricação e violação de normas de execução orçamental.
Durante a leitura do acórdão, o juiz presidente disse que o Tribunal entendeu "de forma muito segura e consciente" que não se verificam os crimes em causa nem qualquer outro, o que implica a absolvição dos arguidos.
Os arguidos estavam acusados de terem empolado receitas em quase 1,5 milhões de euros, contrariando assim a lei do Orçamento de 2017.
"Verifica-se uma ilegalidade, mas nem toda a ilegalidade é crime", sublinhou o magistrado, adiantando que desta situação "não resultou nenhum prejuízo para o município e não houve benefício para os arguidos".
O juiz referiu ainda que irá remeter uma cópia do acórdão ao Tribunal de Contas (TdC) onde existe um processo em aberto relacionado com este caso.
À saída da sala de audiências, o presidente da Câmara de Oliveira do Bairro reafirmou que não cometeram nenhuma ilegalidade, perspetivando que o processo que está pendente no TdC venha a ser arquivado.
"Desde o primeiro momento ficou provado que nós não fizemos nada de mal. Apenas defendemos os interesses do município, que muito me orgulho de o ter feito e de continuar a fazer durante os próximos tempos, desde que o povo nos permita que o venha a fazer", disse Duarte Novo.
O autarca, que se recandidata a um segundo mandato, disse que foram acusados injustamente e defendeu que "estas situações têm que deixar de acontecer na nossa política".
"Foram anos penosos e a política deve-se fazer nos órgãos políticos -- na assembleia municipal e na câmara municipal e não nos tribunais. Por causa da denúncia de um autarca, que ainda por cima é candidato outra vez, viemos aqui 17 pessoas que têm família, têm pessoas em casa e que foram acusados injustamente na praça pública", disse o autarca.
Além de Duarte Novo, estavam sentados no banco dos réus o vice-presidente da câmara, Jorge Pato, as vereadoras Lília Águas e Susana Martins, e o presidente da assembleia municipal, Francisco Martins, todos do CDS-PP.
Após a acusação deduzida pelo Minitério Público (MP) em junho de 2019, o Tribunal de Aveiro veio a proferir um despacho em que considerou que os factos em causa não constituíam crime, sendo esta "manifestamente infundada", razão pela qual deram sem efeito a audiência de julgamento que tinha sido designada.
Desse despacho, viria a recorrer o MP para a Relação do Porto, que considerou que o Tribunal recorrido, depois do recebimento da acusação, não poderia rejeitá-la naquele momento processual, decidindo revogar tal despacho e determinando a "sua substituição por outro que dê seguimento ao processado".
Fonte: Lusa