A Polícia de Segurança Pública de Aveiro deu cumprimento a um Mandado de Detenção, emanado pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, estando na sua origem a prática de um crime de burla simples, consumado em Julho de 2015, envolvendo o aluguer de um imóvel no sul de Portugal. "O autor do crime, um homem de 40 anos, residente no Concelho de Águeda, foi mandado deter para cumprir uma pena de cem dias de prisão subsidiária, por não ter cumprido a pena inicial de 150 dias de multa à taxa diária de 6 euros, a que havia sido condenado por decisão transitada em julgado em Fevereiro de 2018". O detido, por ter entretanto efetuado o pagamento da referida multa, no valor de 900 euros, foi libertado.