A PSP lembra que há novas regras na presença em recintos desportivos mas avisa para regras que se mantêm válidas.
Em nota divulgada neste início de semana, a Polícia de Segurança Pública fala da possibilidade dos equipamentos desportivos serem novamente ocupados na sua lotação máxima.
Lembra que o uso de máscara facial é obrigatório no interior dos recintos desportivos e que para aceder ao recinto é obrigatória a apresentação do Certificado Digital COVID da UE, para maiores de 12 anos.
Neste caso com possibilidades que vão do Certificado de Vacinação, que ateste o esquema vacinal completo do respetivo titular, há pelo menos 14 dias, ao certificado de teste que ateste que o titular foi sujeito a teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos, nas últimas 72 horas, ou a teste rápido de antigénio, nas últimas 48 horas, com resultado negativo.
Há ainda os casos de infeção que obrigam ao Certificado de recuperação, que ateste que o titular recuperou de uma infeção por SARS-CoV-2, na sequência de um resultado positivo num teste TAAN realizado, há mais de 11 dias e menos de 180 dias.
Com o aumento do tempo necessário para a verificação dos requisitos necessários para a entrada nos recintos desportivos, a PSP apela a que os adeptos antecipem a sua deslocação.
Pede ainda o cumprimentos de regras de circulação e a minimização de riscos.